TJRJ decide implantar Juízo 100% Digital

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) implantou o Juízo 100% Digital, novo modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27/10) pelo presidente do tribunal carioca, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Inicialmente, 13 unidades jurisdicionais do Estado do Rio de Janeiro participação do projeto. Em síntese, são elas: 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; 2ª Vara Cível de Maricá; e 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

Juízo 100% Digital no TJRJ

O Juízo 100% Digital foi aprovado, no mês de outubro de 2020, pelo plenário do CNJ. Embora a Resolução nº 345/2020 não conceitue o modelo, o CNJ, em recente cartilha, definiu o Juízo 100% Digital como sendo “a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns”.

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O presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares

Os tribunais brasileiros não são obrigados a aderir ao novo formato. A escolha pelas partes, da mesma forma, é facultativa (art. 3º da Resolução nº 345/2020). Em suma, as cortes que decidirem adotar o Juízo 100% Digital deverão comunicar o fato ao CNJ em até 30 dias, enviando todos os detalhes da implantação (art. 8º da Resolução nº 345/2020).

TJPB também adota Juízo 100% Digital

Além do TJRJ, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) também adotou o modelo. A corte paraibana implantou o projeto Audiência 100% Digital, para que citações, intimações e audiências sejam realizadas de forma eletrônica. A iniciativa, aliás, está sendo coordenada pelo juiz Jremias de Cassio Carneiro de Melo, diretor do foro da comarca de Queimadas.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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