Recente pesquisa do Datafolha, instituto de pesquisa pertencente ao Grupo Folha, revelou que a maior parte da advocacia brasileira aprova a realização de teleaudiências. Conforme o levantamento, que indagou 303 advogados das cinco regiões, o uso de ferramentas de videoconferência deve ser ampliado pelo Judiciário após a pandemia.
Maior parte da advocacia aprova as teleaudiências
Mais de 80% dos entrevistados participaram de alguma sessão virtual desde o começo da suspensão das atividades presenciais do Judiciário. De acordo com a pesquisa, dois terços dos participantes (68%) avaliam positivamente a realização de teleaudiências; já o restante classifica o formato como regular (22%) e ruim ou péssimo (10%).
Na avaliação de alguns advogados da área cível e trabalhista, as teleaudiências otimizam o tempo de trabalho, sobretudo em relação às audiências de conciliação. Já quanto às audiências de instrução, nem todos os entrevistados se sentem à vontade no formato online, pois há o risco de que testemunhas sejam orientadas durante o próprio depoimento.
Alguns profissionais da área criminal também apresentaram ressalvas às audiências de custódia conduzidas virtualmente. Em suma, nem sempre o juiz conseguirá enxergar lesões praticadas pelos policiais que realizaram a prisão. As imagens capturadas pelas webcams muitas vezes são insuficientes para que o magistrado consiga perceber os sinais.
Mas, no geral, a avaliação em relação às teleaudiências foi positiva.

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Entidades que representam a advocacia na Europa criticam as teleaudiências
Comparativamente, as entidades que representam a advocacia na Europa não enxergam as teleaudiências com os mesmos olhos. As “OABs” da Irlanda, Irlanda do Norte, Inglaterra, País de Gales e Escócia recentemente emitiram uma nota conjunta sobre o tema, alertando sobre os riscos da implantação generalizada das audiências remotas.
Conforme as entidades, as teleaudiências oferecem muitas desvantagens na condução da prova judicial, dificultando a exposição de argumentos e a interação entre os atores judiciários. Ainda de acordo com os órgãos, a condução dos interrogatórios dos réus em processos criminais também é menos satisfatória nas audiências virtuais.
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