Na Geórgia (EUA), advogados não precisam mais pisar no tribunal

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Advogados que argumentam perante o Tribunal de Apelações da Geórgia (EUA) tem agora a opção de realizar a sustentação oral de forma virtual, sempre que desejarem, graças a uma nova regra aprovada pela corte. A disposição, válida desde 1º de julho, permite que os profissionais da advocacia não precisem mais pisar no tribunal.

Advogados não precisam mais pisar no tribunal

Para solicitar o comparecimento virtual, os advogados devem protocolar um “Pedido de Aparência Remota”. O profissional deve elencar, em síntese, “razões aceitáveis” para que o tribunal aprove o requerimento. (A expressão “razões aceitáveis” ​​inclui, mas não se limita a, “preocupações com a saúde, restrições orçamentárias e restrições de tempo”).

A parte que solicita o comparecimento à distância deve entrar em contato com a parte contrária e perguntar se também deseja sustentar remotamente. A resposta deve ser informada no teor da solicitação, apenas para fins de ciência, sem obrigar o outro profissional. Desse modo, um advogado pode sustentar virtualmente e o outro, presencialmente.

As aparições remotas perante o Tribunal de Apelações da Geórgia são, portanto, “100% opcionais”. A norma dispõe ainda que os pedidos não devem exceder cinco páginas e devem ser apresentados em até sete dias antes da sessão de julgamento. Requerimentos apresentados pós essa data devem indicar a razão do atraso. Veja o teor da regra (em inglês):

pisar no tribunal

O juiz-chefe do Tribunal de Apelações da Geórgia, Brian Rickman, assim anunciou a nova decisão no Twitter: “Em 1º de julho, nossa nova regra que permite que advogados solicitem uma aparição virtual (mesmo pós-pandemia) entrará em vigor. Os motivos permitidos incluem, mas não se limitam a despesas, motivos de saúde, distância geográfica etc.”

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Reação à medida

A medida vem sendo intensamente debatida nas últimas semanas, e tanto advogados quanto juízes compartilharam críticas mistas. Para alguns, a iniciativa reduz o tempo despendido e as despesas do trajeto; para outros, os atos judiciais devem ser realizados de forma presencial, para que todos os envolvidos possam “se olhar nos olhos”.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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