Ontem publiquei neste site um texto noticiando a iniciativa do escritório de advocacia Grungo Colarulo (EUA), que inaugurou uma sede no metaverso. O teor da publicação, divulgado nas redes sociais, trouxe um misto de curiosidade, ânimo e dúvidas sobre o modelo. Advogados podem, afinal, abrir escritórios de advocacia no metaverso?
Escritórios de advocacia no metaverso
A ideia de criar um escritório no metaverso não é exatamente nova. Em 2007, só para ilustrar, alguns sites veicularam iniciativas de advogados que pretendiam abrir escritórios dentro do Second Life. O Opice Blum Advogados Associados foi uma das bancas que inauguraram sede no mundo virtual, com objetivo de expandir sua atuação.
À época, alguns Tribunais de Ética e Disciplina (TED), entre eles o da OAB/SP, criticaram tal possibilidade. Um dos argumentos foi o de que não haveria sigilo profissional dentro do Second Life. Desse modo, a empresa que administrava o espaço virtual poderia visualizar, acompanhar e monitorar entrevistas e consultas entre advogados e clientes.

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O posicionamento do TED da OAB/SP
Confira alguns trechos da determinação do TED da OAB/SP, em 2007:
A criação e manutenção de escritório virtual no ambiente eletrônico objeto da consulta é contraria aos princípios do sigilo profissional, ao direito-dever de inviolabilidade do escritório, arquivos e comunicações e, finalmente, não se coaduna com a pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado. Da maneira como hoje se apresenta, não há sigilo profissional possível no Second Life, pois o relacionamento, as entrevistas e as consultas entre cliente e advogado podem ser vistas e rastreadas pela Linden Lab.
Além disso, o TED da OAB/SP destacou que a criação de um escritório virtual no Second life caracterizaria captação de clientela, violando o art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Esse dispositivo, em síntese, veda o “oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.”
Os advogados não precisam cumprir as determinações dos TEDs. Essas servem apenas como orientações. Contudo, se instaurada representação ético-disciplinar e constatada qualquer violação a preceitos do Código e Ética e Disciplina da OAB, os profissionais poderão ser punidos com penas de censura, suspensão (em caso de reincidência) ou multa.

Novos tempos, nova advocacia
Passados 14 anos desde a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, o metaverso voltou a ser objeto de discussão. Desde que o fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, anunciou a mudança de nome e identidade visual de sua empresa para Meta, revelando seus ousados planos para dominar o futuro da Internet, o assunto voltou à tona.
A iniciativa do Grungo Colarulo (EUA) já está repercutindo entre os advogados brasileiros. Ao que tudo indica, nos próximos meses escritórios de advocacia lançarão suas próprias sedes no metaverso. Quando este dia chegar, será que veremos a mesma resistência de 2007 ou, quem sabe, uma maior abertura dos Tribunais de Ética e Disciplina?
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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