O Direito passará por três ondas de transformação no mundo pós-pandemia. Elas não são exatamente sequenciais e podem coexistir. Além disso, é possível que não se confirmem exatamente como descrito neste texto. Mas alguns elementos provavelmente estarão presentes e serão presenciados por todos nós. Entenda cada uma das ondas a seguir:
As três ondas de transformação do Direito
Em recente artigo publicado no The New York Times, Thomas L. Friedman sugeriu que a pandemia do COVID-19 estabelecerá uma nova divisão na história da humanidade: Antes do Corona (AC) e Depois do Corona (DC). Caberá ao tempo e aos historiadores confirmar a nomenclatura, mas algo é certo: o mundo não será mais como era antigamente.
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O mundo (do Direito) não será mais como era antigamente
No campo do Direito, especificamente, especialistas como Mark A. Cohen acreditam que o coronavírus turbinará a transformação do setor jurídico. Em síntese, a pandemia impulsionará os tribunais para o digital e remodelará a prática jurídica. Todo o ecossistema será afetado: clientes, fornecedores, advogados, acadêmicos e o próprio sistema judicial.
A primeira onda: trabalho remoto e ensino a distância
O isolamento forçado e o distanciamento social afetaram a rotina de profissionais e estudantes de todo o mundo. Os primeiros passaram a trabalhar em home office, adotando ferramentas tecnológicas em suas rotinas. Já os estudantes passaram a ter aulas através de sistemas de ensino a distância. Mas essa, para Cohen, é apenas a primeira onda de transformação.
À medida que a crise perdura, as universidades ao redor do globo se darão conta de que a educação é um processo, e não um lugar, e começarão a adotar os cursos online como regra. Hoje, no Brasil, existem pós-graduações online, mas as graduações em Direito ainda são essencialmente presenciais. Ao que tudo sugere, o cenário deverá mudar nos próximos meses.
Haverá resistência no começo, sobretudo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou ativamente contra graduações online. Além disso, muitas faculdades de Direito provavelmente fecharão suas portas por não saberem como se adaptar ao novo contexto. Uma minoria prosseguirá suas atividades, mas voltada exclusivamente ao universo digital.

A segunda onda: escritórios de advocacia, novos talentos e clientes
O mundo pós-pandemia intensificará a competição por talentos nos escritórios de advocacia. Só para ilustrar: profissionais que, durante meses, trabalharam em regime de home office – e de modo mais produtivo que antes – não se submeterão a diretrizes de horário e produtividade de grandes bancas. Será difícil, portanto, escolher e reter novos talentos.
Diferenciais competitivos se tornarão ainda mais necessários no mundo pós-pandemia. Sem eles, poucas empresas sobreviverão. Os clientes serão cada vez mais exigentes que antes do COVID-19. O desafio do “mais por menos”, proposto por Richard Susskind, será intensificado: a “régua de medição” da qualidade do trabalho estará nas mãos dos clientes.
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O desafio do “mais por menos” poderá mudar radicalmente o futuro da advocacia
O conceito de transformação digital, por vezes banalizado, será perfeitamente compreendido na nova realidade. Como os efeitos do coronavírus serão experimentados mesmo após o fim da crise, não haverá sentido “não ser digital’. Escritórios que voltarem ao modelo anterior (“semianalógico”) provavelmente terão dificuldades em se manterem ativos.
A terceira onda: tribunais online
Os tribunais precisarão retomar suas atividades para atender às demandas da população. Adiar indefinidamente os prazos processuais de nada adiantará, sendo apenas um paliativo. Mas como prosseguir a atividade jurisdicional e, ao mesmo tempo, assegurar que as partes envolvidas não se contagiem pelo COVID-19? A solução passa pelos tribunais online.
Existem várias formas de viabilizar o trabalho dos tribunais online, mas, em relação ao ponto, não há como deixar de mencionar as obras de Richard Susskind. Embora o professor britânico reconheça que nem todas as demandas são passíveis de julgamento virtual, é inegável que medidas deverão ser adotadas para que os litígios sejam apreciados e julgados.
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No futuro, a maioria das demandas judiciais será resolvida em tribunais online
Sob uma perspectiva macro, os tribunais ainda são resistentes às novas tecnologias. O processo eletrônico é uma realidade, é necessário mais para atender às demandas da sociedade. A pandemia impulsionará a adoção de novas tecnologias nos tribunais. Enfim, recusar os avanços tecnológicos poderá, em síntese, ocasionar ao colapso do sistema judicial.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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