6 atos normativos sobre Visual Law que você precisa conhecer

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Nos últimos meses foram publicados importantes atos normativos sobre Legal Design e Visual Law, que demonstram o quanto ambos os campos vêm adquirindo espaço no Brasil, especialmente dentro dos tribunais. Selecionei neste texto os atos normativos publicados até o momento no país, atualizados até o mês de setembro de 2021.

Atos normativos sobre Visual Law

Conheça, então, mais detalhes de cada um deles:

1. Resolução 347/2020 (CNJ)

De acordo com o art. 32, parágrafo único, sempre que possível, deverão ser usados recursos de Visual Law que tornem a linguagem dos documentos mais clara e acessível.

Clique em suma, para acessar a resolução

2. Provimento 59/2020 (TJMA)

Conforme o art. 4º, a política de gestão de riscos deverá contar com capacitação e treinamento sobre ética e integridade, com emprego de técnicas de Visual Law.

Clique para acessar o provimento

atos normativos sobre Visual Law 01
O Visual Law, só para ilustrar, vem ganhando cada vez mais espaço no setor jurídico

3. Provimento 45/2021 (TJES)

O art. 23-D, §5º dispõe, em síntese, que as serventias deverão se atentar para produzir avisos de privacidade com redação em linguagem compreensível e com uso de Visual Law.

Clique para acessar o provimento

4. Instrução Normativa 55 (DREI)

Conforme o art. 9º-A, nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos, tais como imagens, fluxogramas, animações e outras técnicas de Visual Law.

Clique para acessar a instrução normativa

5. Portaria 2/2021 (JFBA)

De acordo com o art. 3º, aliás, as partes poderão utilizar recursos de Visual Law em processos que tratam de benefícios previdenciários envolvendo segurados especiais.

Clique para acessar a portaria

6. Portaria Conjunta 91/2021 (TJDFT)

Em resumo, o art. 5º, XII, na criação de materiais e documentos recomenda a adoção, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como infográficos e fluxogramas.

Clique para acessar a portaria


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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