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CONTATO

CNJ institui política de gestão da inovação no Poder Judiciário

  • Bernardo de Azevedo
  • junho 24, 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente a resolução nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. O documento busca aprimorar as atividades dos tribunais, difundir a cultura da inovação, além de modernizar métodos e técnicos de desenvolvimento dos serviços judiciários.

Política de gestão da inovação no Poder Judiciário

Em resumo, a resolução é dividida em cinco capítulos. O primeiro deles define conceitos como “inovação” e “prototipagem” e elenca os princípios da gestão da inovação, quais sejam: cultura da inovação; foco no usuário; participação; colaboração; desenvolvimento humano; acessibilidade; sustentabilidade socioambiental; desburocratização; e transparência.

O segundo capítulo trata, em síntese, da implementação da política da gestão de inovação. A resolução destaca que os tribunais deverão implementar a política com base nos princípios antes mencionados. Além disso, o documento incentiva os tribunais a instituir seus próprios laboratórios de inovação, sejam em estruturas físicas ou virtuais.

gestão da inovação 01
O ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, autorizou a nova resolução

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Tribunais brasileiros investem em laboratórios de inovação

O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) é, só para ilustrar, o foco do terceiro capítulo. Em síntese, a resolução elenca aqui as competências do LIODS, entre elas: construir soluções ágeis e práticas colaborativas; estabelecer parcerias com outros laboratórios; e incentivar a produção de pesquisas.

Rede de inovação

O quarto capítulo institui a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), com objetivo de impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário. Em suma, aqui a resolução define a composição do RenovaJud, além das competências do Comitê Gestor Nacional da Inovação e do Conselho Consultivo Nacional da Inovação.

Finalmente, o quinto capítulo da Resolução nº 395/2021 reúne as considerações finais, destaca que os membros do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário, do Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário e colaboradores do LIODS/CNJ vão desempenhar suas atividades em caráter honorífico e não remunerado.

  • Clique AQUI para ler a resolução.

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