CNJ publica cartilha sobre Juízo 100% Digital

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de publicar uma cartilha sobre o Juízo 100% Digital. O novo modelo, aprovado por unanimidade em plenário e instituído pela Resolução nº 345/2020, busca tornar o Poder Judiciário acessível a todos os jurisdicionados, sem que seja necessária estrutura física para suporte e atendimento.

Juízo 100% Digital

A cartilha define o Juízo 100% Digital como sendo “a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns”. No modelo, em síntese, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O mesmo vale, aliás, para as audiências e sessões de julgamento.

Entre as vantagens do Juízo 100% Digital estão a maior celeridade na tramitação dos processos, por meio da tecnologia, bem como a redução de atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos fóruns. De acordo com a cartilha, a partir do novo formato os tribunais brasileiros farão com que “a Justiça chegue a todos”.

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Segundo Fux, os fóruns não necessitarão de espaços físicos no futuro

A cartilha não reproduz inteiramente o teor da Resolução nº 345/2020, mas sintetiza itens relevantes do documento com uma linguagem mais clara e compreensível. Além disso, adota elementos visuais como ícones e ilustrações para aprimorar a experiência de leitura. O documento traz, enfim, a declaração do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux:

No futuro, os fóruns não necessitarão de espaços físicos, pois todos os serviços serão oferecidos on-line. Isso tende a diminuir muito as despesas, pois tudo estará disponível na Internet. O alinhamento entre a inteligência humana e artificial também melhorará o gerenciamento de processos e de recursos humanos. Os robôs contribuem com o trabalho dos servidores. – Luiz Fux (Presidente do STF e do CNJ)

Acesse a cartilha do CNJ

Clique AQUI para acessar o material.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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