Soluções oferecidas por lawtechs e legaltechs brasileiras já permitem enviar notificação extrajudicial por e-mail, sem precisar sair de casa. A ferramenta Notificca, desenvolvida pela startup Sem Processo, permite não apenas saber quando as notificações foram visualizadas, como também comprovar o envio mediante certificado.
Conforme a Sem Processo, a Notificca funciona “como ferramenta para notificar uma pessoa sobre determinado pleito, fazer um comunicado ou ainda para tentar solucionar um conflito, evitando-se a judicialização da contenda”. A ideia, em resumo, é “buscar a desburocratização da comunicação” e “evitar o ajuizamento de demandas judiciais”.
Profissionais da advocacia podem utilizar o serviço mediante cadastro e enviar, no plano gratuito, até três notificações por mês. Caso haja necessidade de um número maior de notificações mensais, a plataforma dispõe de planos específicos. Além da praticidade, a Notificca oferece certificado digital tipo A1, para confirmar a autenticidade do envio.
Enviando uma notificação extrajudicial em poucos instantes
Veja, em síntese, um passo a passo para enviar uma notificação extrajudicial sem sair de casa:
1. Acesse, em primeiro lugar, o site notificca.com.br
2. Clique, em segundo lugar, no botão “Nova notificação”
3. Insira, em seguida, os dados do remetente
4. Anexe o documento que será enviado
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5. Insira os dados do destinatário
6. Confirme o envio da notificação
7. O sistema da Notificca enviará, então, a notificação
8. Agora, em suma, é só acompanhar o andamento do envio
E os tribunais aceitam a notificação extrajudicial por meio eletrônico?
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as notificações extrajudiciais podem ser realizadas por qualquer pessoa, devendo conter:
- Nome e endereço completos da pessoa a ser notificada (o destinatário da notificação);
- Título “Notificação Extrajudicial”;
- Data e assinatura; e
- Conteúdo, exposto de forma clara e sem atentar contra a moral; e
- Prazo para cumprimento da notificação.
A solução da Notificca cumpre os requisitos exigidos pelo CNJ e pelo Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alguns tribunais já admitem o envio de notificações por meio eletrônico, seja via e-mail ou via aplicativos como o WhatsApp, sem exigir que o procedimento ocorra por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Eis algumas decisões que autorizam o envio de notificações extrajudiciais por meio eletrônico: TJPR, Agravo de Instrumento no 0017219-44.2019.8.16.0000; TJRJ, Agravo de Instrumento no 0001847-08.2018.8.19.0000; TJRJ, Agravo de Instrumento no 0025358-98.2019.8.19.0000; e TJRJ, Agravo de Instrumento no 0051172-83.2017.8.19.0000.
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