Quem leva a advocacia a sério sabe a importância do trabalho técnico. Ao combinar a defesa com um conjunto robusto de provas, você potencializa suas chances de obter êxito nas causas de seus clientes. Sendo assim, hoje quero compartilhar com você uma poderosa ferramenta para aprimorar ainda mais a produção de prova: o Wayback Machine.
Explorando o Wayback Machine
Descobri o Wayback Machine em 2015, enquanto pesquisava material para meu livro Direito, tecnologia e práticas punitivas. À época, lembro que fiquei surpreso com o potencial do site – para o bem e, é claro, para o mal. Com a ferramenta, era inacreditavelmente possível resgatar dados e informações inseridas pelos usuários da Internet desde 1996.
Em 2015, o site já permitia visualizar inúmeras versões arquivadas de páginas do passado. O mundo mudou muito nos últimos anos e, de lá para cá, milhões de novos conteúdos foram publicados pelos usuários da rede. Hoje, de forma surpreendente, o Wayback Machine possibilita explorar mais de 431 bilhões de versões arquivadas de páginas da Internet:
Em conversa com outros advogados, a maioria afirmou desconhecer a ferramenta. Muitos disseram acreditar que os dados inseridos na Internet se apagam com a simples exclusão. Mas a verdade é que as imagens, fotos, textos e comentários, mesmo publicados há décadas, estão arquivados na web – e podem ser rastreados com as ferramentas certas.
E aqui entra, em suma, o Wayback Machine.
Como usar o Wayback Machine na produção de prova
A essa altura, talvez você esteja se perguntando: mas de que forma é possível usar o Wayback Machine na advocacia? A ferramenta, como dito, permite a qualquer pessoa consultar páginas na web em momentos anteriores (outras épocas). Muitos são os potenciais, mas hoje quero explorar neste texto apenas um deles, qual seja, o de comprovar adulterações.
Imagine que você esteja em reunião com um potencial cliente e ele relate que está sendo difamado por um terceiro (vamos chamá-lo de “A”). Na reunião, você toma conhecimento de que “A” publicou, em seu blog pessoal, diversas acusações contra seu cliente. Você, então, é contratado para oferecer uma queixa-crime e uma ação indenizatória por danos morais.
No dia seguinte, ao pesquisar mais sobre o caso, você percebe que no blog de “A” não há qualquer menção ao nome do seu cliente. Você lê dezenas de posts no blog, mas nada encontra contra seu constituinte. Ao comunicar o cliente do fato, ele relata que “A” adulterou o teor das publicações, pois, inicialmente, os conteúdos eram ofensivos e difamatórios.
Você, como advogado(a) diligente que é, abre então o site do Wayback Machine e insere o URL do blog de “A”. Em poucos instantes, é possível visualizar que a ferramenta capturou diariamente as movimentações do blog desde janeiro de 2020. Você, então, compara o teor atual de algumas publicações (maio de 2020) com o teor antigo (janeiro de 2020):
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Ao analisar três posts, você percebe que “A” realmente adulterou o teor, suprimindo as menções negativas ao seu cliente. Talvez alguém tenha o avisado que você estava atuando no caso. Talvez “A” tenha percebido que “pegou pesado”. Mas o fato é que os posts, mesmo agora modificados, prejudicaram a imagem do seu cliente à época da publicação.
Judicialmente, você poderá juntar prints screens das publicações atuais (capturadas a partir da URL do blog de “A”) e das publicações originais (capturadas a partir do Wayback Machine). É possível autenticar as páginas originais por meio do pagamento de taxa ao próprio site ($250 por pedido + $ 20 a cada nova URL) ou utilizar o serviço de ata notarial.
Seja como for, munido do Wayback Machine, você poderá demonstrar, na esfera criminal, que “A” agiu com dolo de caluniar e/ou difamar. Além disso, na esfera cível você comprovará que as publicações foram adulteradas e que, durante o tempo em que ficaram ativas, abalaram a honra do seu cliente, legitimando o pedido de indenização por danos morais.
Validade jurídica da ferramenta
Caso deseje aprimorar ainda mais o conjunto probatório, você poderá mencionar na petição que, no ano de 2017, o Segundo Circuito de Cortes de Apelação dos Estados Unidos, no caso United States v. Gasperini, reconheceu o Wayback Machine como fonte legítima de prova (a íntegra da decisão da corte estadunidense, aliás, pode ser acessada AQUI).
Enfim, se um caso com elementos similares surgir em seu escritório de advocacia, você já tem recursos para oferecer um excelente trabalho técnico e, acima de tudo, bem embasado. Bom trabalho!
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