Conheça VICTOR, o sistema de inteligência artificial do STF

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A demanda crescente de ações judiciais em todo o país, aliada à necessidade de oferecer respostas céleres e adequadas aos cidadãos que buscam a prestação jurisdicional, tem levado o Poder Judiciário (e, em especial, o STF) a concentrar esforços no desenvolvimento de plataformas capazes de automatizar ações repetitivas.

Investimentos em soluções de inteligência artificial são vistos como um caminho sem volta para responder ao crescimento exponencial das demandas judiciais. Aliás, no momento em que você lê este texto, diversas iniciativas estão sendo concebidas pelos tribunais brasileiros para atender os anseios sociais.

VICTOR, a inteligência artificial do STF

Hoje falarei do VICTOR. Apesar do nome humano, VICTOR é um sistema que usa inteligência artificial para aumentar a eficiência na tramitação dos processos e a velocidade da avaliação judicial dos processos que chegam ao STF. Desenvolvida a um custo de R$ 1,6 milhão, a ferramenta promete ser uma grande aliada dos ministros.

Só para ilustrar: o nome do projeto é uma homenagem a Victor Nunes Leal. Falecido em 1985, Victor foi ministro do STF durante quase uma década (1960 a 1969), sendo o principal responsável pela sistematização da jurisprudência do tribunal em súmulas, iniciativa que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos recursos desde então.

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Funcionalidades do VICTOR

As funcionalidades de VICTOR foram apresentadas pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, em setembro de 2018, durante uma palestra no II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia, em Brasília (DF). Em resumo, Eduardo afirmou que a inovação é um caminho a ser trilhado pela Administração Pública.

Conforme diretor-geral, o projeto foi iniciado em dezembro de 2017, sendo fruto de uma parceria entre o STF e a Universidade de Brasília (UnB). A ferramenta foi concedida com um claro propósito: separar e classificar as peças do processo judicial, além de identificar os principais temas de repercussão geral do tribunal.

Vamos explorar melhor cada uma das funcionalidades:

Separando e classificando as peças do processos do STF

Hoje, quando um recurso extraordinário sobe ao STF via processo judicial eletrônico (PJe), é necessário que um servidor separe e identifique as peças contidas no documento. Essa tarefa leva, em média, 30 minutos para ser concluída. Já o sistema VICTOR leva apenas cinco minutos para executar a mesma atividade.

A diferença de tempo para realizar a mesma operação é significativa, o que leva o STF a apostar seriamente na ferramenta. Tudo em nome da eficiência. Embora provavelmente jamais venham a substituir servidores do Poder Judiciário, mecanismos como VICTOR terão “cadeira cativa” para executar funções complexas.

A identificação dos principais temas de repercussão geral é, aliás, um desses casos.

Identificando os principais temas de repercussão geral

Situo aqui o leitor, em especial o leigo, na matéria.

A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário no STF. Ele foi incluído em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 45/2004. Na prática, o requisito permite que o STF selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.

Ao protocolar um recurso extraordinário no sistema informático do STF, por exemplo, o advogado deve sempre demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso. Aliás, caso o profissional não atenda esse requisito, o recurso interposto não passará pelo juízo (exame) de admissibilidade.

Hoje, são os servidores do Núcleo de Repercussão Geral os responsáveis por esse filtro. Em resumo, aqui inicia a atuação do VICTOR. A ferramenta identifica o tema de repercussão geral veiculado em cada processo e indica ao presidente do STF quais deles têm (e quais não têm) repercussão geral. Ou seja, um exame preliminar em poucos segundos.

Em síntese, essa ação representa apenas uma parte pequena (mas importante) da fase inicial do processamento dos recursos no STF. Contudo, envolve alto nível de complexidade em aprendizado de máquina (o machine learning é ramo da inteligência artificial que permite às máquinas aprender com dados e imitar tarefas realizadas pelos humanos).

Além de separar e classificar as peças processuais mais usadas nas atividades do STF e identificar os temas de repercussão geral de maior incidência, VICTOR é capaz de converter imagens em textos no processo digital e localizar decisões e peças processuais no acervo do Tribunal. Aliás, você deve estar pensando: VICTOR também julgará os processos?

A decisão de julgar permanece com os magistrados

O objetivo inicial da ferramenta é aumentar a velocidade da avaliação judicial e eficiência na tramitação dos processos, auxiliando o trabalho do STF. Isso não significa, contudo, julgar os casos do tribunal. VICTOR não decidirá os recursos. Essa atividade continuará adstrita aos magistrados (no caso, os ministros).

Além disso, a ideia é que a ferramenta auxilie os ministros na identificação de jurisprudência. A médio prazo, VICTOR deverá ser utilizado por outros órgãos, como os tribunais de segunda instância. Mas, como toda tecnologia, esse mecanismo poderá se tornar exponencial e expandir cada vez mais suas habilidades.

Enfim, será que no futuro sistemas de inteligência artificial como VICTOR serão também responsáveis pelo julgamentos?


Continue explorando o tema:

REDAÇÃO. Projeto VICTOR do STF é apresentado em congresso internacional sobre tecnologia. STF, Brasília, 26 set 2018.

TEIXEIRA, Matheus. STF investe em inteligência artificial para dar celeridade a processos. JOTA, Brasília, 11 dez 2018.

REDAÇÃO. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação de processos no STF. STF, Brasília, 30 mai 2018.

MELO, Jeferson. Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial. CNJ, Brasília, 3 abri 2019.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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