A ciência e a tecnologia estão expandindo seus domínios e aumentando os riscos até mesmo em relação às nossas estruturas cerebrais. Tal contexto levou o Chile a propor a consagração constitucional do direito à neuroproteção – conceito que não se esgota na dimensão física, mas se expande para o potencial mental que envolve os mistérios da existência humana.
A mente e o cérebro humanos
Como lembra o físico Michio Kaku, a mente – o local onde se dá a atividade psíquica, abrangendo as nossas emoções, pensamentos, a consciência e o inconsciente – é uma das formas mais poderosas e misteriosas do mundo; e o cérebro – o tecido biológico dentro da cabeça –, pesando apenas um quilo e meio, é o elemento mais complexo do sistema solar.
É para proteger a integridade mental em relação aos avanços das neurotecnologias e das brain-computer interfaces (BCIs), portanto, que o Senado chileno apresentou um projeto de reforma constitucional. O objetivo, ao modificar o artículo 19 da Carta Fundamental daquele país, é incorporar os neurodireitos como direitos constitucionais.
A fundamentação do projeto parte do pressuposto de que a integridade física e psíquica são elementos constituintes da identidade. Desse modo, agir de forma livre e autodeterminada – sem manipulações externas praticadas a partir dos maus usos das neurotecnologias – representa um valor intrínseco de nossa existência enquanto seres humanos.
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No Chile, elevar a neuroproteção ao status de direito constitucional equivaleria a determinar que eventuais ações ou omissões (arbitrárias ou ilegais) que perturbem ou ameacem nossa integridade mental serão passíveis de ação judicial, para se restabelecer o estado de direito e garantir a devida proteção, além de indenização (artículo 20).
Os contornos do direito à neuroproteção ainda estão sendo definidos, mas alguns caminhos possíveis foram apresentados pelo neurocientista Rafael Yuste e pela especialista em ética Sara Goering, em novembro de 2017, no artigo intitulado Four ethical priorities for neurotechnologies and AI, publicado na revista científica Nature.
No texto, Yuste, Goering e outros pesquisadores vinculados ao Morningside Group referem que as diretrizes éticas existentes são insuficientes para regular as neurotecnologias e BCIs, dado seu potencial de decodificar os processos mentais das pessoas e manipular os mecanismos cerebrais subjacentes às suas intenções emoções e decisões.
Direito à neuroproteção
Os autores sugerem, em síntese, quatro prioridades éticas para as neurotecnologias e a inteligência artificial (IA), recomendando a incorporação de cláusulas para resguardar os neurodireitos em instrumentos internacionais. Tendo como ponto de partida as prioridades éticas referidas no artigo, seria possível falar em, pelo menos, quatro neurodireitos:
1. Direito à privacidade mental
O direito à privacidade mental compreende a proteção dos dados e informações produzidas pela atividade cerebral, hoje acessíveis por meio das neurotecnologias e das BCIs. Em síntese, os neurodados reúnem informações úteis e valiosas que, sem a devida regulação, pavimentariam o solo para possíveis manipulações ou aplicações escusas.
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2. Direito à identidade e autonomia pessoal
Abarca, em resumo, a possibilidade de anular ou alterar a identidade das pessoas por meio das neurotecnologias. Ao mesmo tempo em que auxiliam pacientes com doenças degenerativas, as neurotecnologias representam riscos à identidade e autonomia pessoal, na medida em que poderiam inibir a consciência ou potencializar consequências não planejadas.
3. Direito ao aumento cognitivo
Representa, aliás, a possibilidade de expandir nossas capacidades sensoriais ou mentais. A conexão entre a tecnologia e biologia é cada vez mais presente, abrangendo aprimoramentos corporais, como implantes cocleares, além de outros dispositivos para melhorar a performance humana. O próximo passo será o aumento da capacidade cerebral das pessoas.
4. Direito de proteção contra vieses
A discriminação algorítmica é uma realidade nos EUA. Só para ilustrar: softwares de análise de reincidência usados nos tribunais vêm sendo objetos de críticas, por classificarem pessoas negras como sendo mais propensas à prática de crimes. O direito de proteção contra vieses consiste, em suma, em resguardar nossas mentes de vieses dos algoritmos de IA.
Nos próximos textos, enfim, vamos explorar cada um dos neurodireitos.
Continue explorando o assunto
KAKU, Michio. O futuro da mente. Rio de Janeiro: Rocco, 2015.
YUSTE, Rafael; GOERING, Sara; et. al. Four ethical priorities for neurotechnologies and AI. Nature, Londres, 8 nov 2017.
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