Os primeiros casos de trapaças durante as audiências virtuais estão começando a aparecer, trazendo consequências jurídicas àqueles/as que simulam problemas técnicos. Foi noticiado ontem (03) que um escritório de advocacia de São Paulo (SP) foi condenado a pagar uma multa de R$ 21.770,00 por litigância de má-fé da preposta da empresa cujos interesses defendia.
Trapaças em audiências virtuais
Há pouco mais de dois meses, escrevi o artigo intitulado Audiências virtuais abrem espaço para trapaças na prova testemunhal. Em síntese, no texto mencionei que, embora as audiências virtuais oferecessem inúmeras facilidades, elas também abriam espaço para trapaças e artimanhas durante a condução dos depoimentos das testemunhas.
Naquele momento, imaginei que algumas testemunhas logo começariam a fingir problemas técnicos durante as audiências. Os motivos que levariam as testemunhas a trapacear seriam, aliás, os mais diversos: ganhar tempo para formular a resposta perfeita; confundir o juízo; levar as partes a perderem a linha de raciocínio; redesignar audiências…
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Escritório de advocacia é condenado por simular problema técnico
Pois bem. Não tardou até que começassem a ser veiculados casos de trapaças em audiências virtuais. Em matéria publicada ontem (03), o TRT2 noticiou que um escritório de advocacia paulista foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. O motivo? A preposta da empresa cujos interesses defendia simulou um problema técnico durante a audiência.
Em resumo, a preposta começou a gesticular e reclamar que não estava sendo ouvida, embora seguisse respondendo às perguntas da magistrada dizendo que conseguia ler seus lábios. Em virtude do “problema” técnico, o procurador da reclamada requereu à juíza que conduzia a solenidade a redesignação da audiência virtual para o formato presencial.
A magistrada do caso Brígida Della Rocca Costa, contudo, indeferiu o pedido e afirmou que a testemunha poderia ser ouvida no dia seguinte, havendo tempo hábil para corrigir o áudio. Além disso, acrescentou que eventual má-fé seria analisada em sentença, com a imposição de multa. Instantes depois do alerta, a preposta conseguiu habilitar seu áudio.
O desaparecimento súbito do “problema” não deixou dúvidas à juíza de que houve má-fé da preposta, orientada por seu procurador. Após tachar a conduta de “lamentável e censurável”, aliás, a julgadora aplicou ao escritório multa de 5% sobre o valor corrigido da causa em favor do autor, para não mais atuar “de maneira temerária como na presente ação”.
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Acompanhe o caso
O processo, de nº 1000023-57.2020.5.02.0062, tramita na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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