iFood inicia delivery com drones; entenda as possíveis questões jurídicas

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O iFood fechou uma parceria com o McDonald’s para colocar em operação um serviço de delivery com drones. Nos próximos dias, a população de Aracaju (SE) será contemplada com entrega de refeições e outros produtos por meio aéreo. Se tudo correr bem, a empresa brasileira estenderá a operação para outras cidades ainda neste ano.

iFood inicia delivery com drones

A rota ligará o Shopping RioMar Aracaju ao município de Barra dos Coqueiros, localizado do outro lado do rio Sergipe. O trajeto, que leva até 55 minutos por via terrestre, será percorrido em 5 minutos pelo ar. As entregas contarão, além disso, com a participação da empresa Speedbird Aero, que ficará responsável por fornecer e operar os drones.

Não é a primeira vez que o iFood anuncia um serviço de delivery por meio de drones. Em 2019, veículos de comunicação publicaram notícias divulgando as intenções da empresa em entregar produtos e refeições pelo ar. Em agosto de 2020, o iFood chegou a receber aval da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos experimentais.

Agora, com o apoio do McDonald’s e toda a mudança de comportamento dos consumidores pós-pandemia, o serviço de entrega tem tudo para decolar. E, se por um lado, a iniciativa traz benefícios, como a redução do tempo de entrega e a diminuição de custos, por outro levanta novas questões jurídicas. Conheça, em síntese, algumas delas:

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Lesão a terceiros

Drones não são infalíveis. Eles podem apresentar defeitos, colidir e causar lesões a terceiros. Em 2015, o pequeno Oscar Webb, de apenas 16 meses, perdeu seu olho direito por um descuido de Simon Evans, amigo da família. Em resumo, o rapaz perdeu controle do drone, e a aeronave atingiu o bebê no rosto, danificando um de seus globos oculares:

O pequeno Oscar Webb, só para ilustrar, perdeu seu olho direito

Danos à propriedade alheia

Drones também podem causar danos à propriedade de outras pessoas, seja no local do pouso ou mesmo nas proximidades. Em 2016, aliás, um drone quebrou o vidro da janela do escritório do designer de interfaces David Perel, na África do Sul. Na ocasião, o operador do drone não tinha qualquer experiência para controlar a máquina:

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Invasão de privacidade

Durante o trajeto até o local destinado, o drone poderá capturar indevidamente imagens de pessoas que residem em qualquer parte da rota. Ainda que as aeronaves não façam registros, moradores poderão identificar o logo do iFood (ou do McDonald’s) e acionar as empresas judicialmente, por sentirem-se com sua privacidade violada.

Em síntese, drones levantam problemas relacionados à privacidade

São questões jurídicas para um futuro que não deve demorar para chegar.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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