A Inglaterra e o País de Gales estão pavimentando o terreno para a implantação de tribunais online. O atual Lord Chancellor, Robert Buckland, e a Secretária de Justiça, Liz Truss, apresentaram um projeto de lei para permitir que pessoas e empresas solucionem demandas envolvendo até £ 25.000 sem precisar pisar nos tribunais.
Tribunais online na Inglaterra e País de Gales
Caso a proposta seja aprovada, os litígios que não ultrapassarem £ 25.000 passarão por três fases. A primeira fase – online, interativa e automatizada – identificará os detalhes do caso e reunirá as provas documentais. A segunda abrangerá as tentativas de conciliação entre as partes. Já terceira, enfim, envolverá a resolução por um juiz, se necessário.
A iniciativa, só para ilustrar, se espelha nos modelos já existentes de Online Dispute Resolutions (ODRs) e em sistemas desenvolvidos em alguns tribunais britânicos, os quais automatizam as etapas iniciais de processos judiciais. Em suma, as apostas são de que o novo modelo ofereça acesso à Justiça “mais rápido, simples e barato” para mais pessoas.
Preocupações à vista
Os advogados britânicos estão descontentes em relação à velocidade com que o Ministério da Justiça pretende implementar os tribunais online. Conforme Robert Bourns, presidente da Law Society, que representa os solicitors (atuantes nas instâncias inferiores), o modelo não conseguirá preencher a lacuna criada pelo encerramento dos tribunais físicos.
A Law Society acredita que um serviço judicial modernizado e o uso eficiente da tecnologia beneficiariam todos os jurisdicionados. Contudo, a entidade enxerga com cautela a implantação imediata de tribunais online, entendendo que as cortes devem manter os canais tradicionais (físicos) abertos para aqueles que não podem litigar de forma digital.
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Tribunais online são a solução para o problema do acesso à justiça?
Já o consultor da Legal Education Foundation, Roger Smith, apoia a implantação de tribunais online, mas acredita que não devemos implantá-los tão rapidamente. O profissional propõe que ambos os modelos funcionem concomitantemente, para garantir que jurisdicionados sem acesso à Internet não sejam prejudicados.
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