A Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia (JFBA) publicou a Portaria nº 2/2021, autorizando a utilização de Visual Law em processos que tratam de benefícios previdenciários. O documento, assinado pelo juiz federal Rafael Ianner Silva, da Subseção de Campo Formoso (BA), permite que as partes adotem recursos visuais nas petições.
Portaria da JFBA sobre Visual Law
A portaria, aliás, é inspirada na Resolução nº 347/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário. Tal resolução dispõe, em síntese, que o uso de Visual Law é essencial para tornar a linguagem de todos os documentos mais claros, usuais e acessíveis.
Em seu art. 3º, só para ilustrar, a Portaria nº 2/2021 regulamenta o seguinte:
Art. 3º Para instrução documentada de que trata esta portaria, poderão ser utilizados pelas partes recursos de VISUAL LAW – subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais tais como imagens, infográficos e fluxogramas, para tornar o Direito mais claro e compreensível.
- Clique AQUI para ler a portaria.

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Provimento do TJMA sobre Visual Law
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) também mencionou o Visual Law em ato normativo. O Provimento nº 592020, que institui o Programa de Compliance na corregedoria, admite a capacitação e treinamento periódico sobre ética, integridade e governança, com utilização das técnicas de Visual Law.
Em seu art. 4º, aliás, o Provimento nº 592020 regulamenta o seguinte:
I – Capacitação e treinamento periódico sobre ética, integridade e governança, prioritariamente desenvolvido por meio on-line e mediante emprego das técnicas de visual law.
- Clique AQUI para ler o provimento.
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