O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta segunda-feira (21), a primeira ação civil pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Frederico Meinberg, foi movido contra a Infortexto LTDA., sob o fundamento de comercialização indevida de dados pessoais.
MPDFT ajuíza ação civil pública com base na LGPD
Na ação, o MPDFT refere que sua Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) identificou a comercialização maciça de dados de pessoas naturais da cidade de São Paulo pela empresa Infortexto LTDA. Em suma, os dados estavam sendo comercializados através do site “lembrete digital”, com o domínio lojainfortexto.com.br.
Só para ilustrar: dados de 500 mil pessoas estavam sendo comercializados, abrangendo nomes, e-mails, endereços postais e contatos para envio de mensagens eletrônicas (SMS’s). Os pacotes de dados, segmentados por profissões (dentistas, médicos, etc.), eram vendidos entre R$ 42,00 a R$ 212,90. A Espec identificou vítimas em todas as unidades da Federação.

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“Congelamento” de domínio e eliminação de dados pessoais
Após referir que a “Infortexto LTDA faz o tratamento irregular de dados pessoais para fins de comercialização indiscriminada de informações privadas”, o MPDFT requereu, em tutela de urgência, o “congelamento” do domínio lojainfortexto.com.br até sentença e que a empresa se abstenha de disponibilizar, gratuita ou onerosamente, dados pessoais.
No mérito, por considerar que o tratamento aos dados cadastrais foi totalmente irregular, e diante do potencial prejuízo que a atividade pode causar, o MPDFT requereu que a Infortexto LTDA seja condenada a eliminar todos os dados pessoais tratados de forma irregular, conforme as diretrizes da LGPD, que entrou em vigor na última sexta-feira (18).
Além disso, o MPDFT pediu que o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR), no qual o domínio está registrado, seja condenado a cancelar definitivamente o registro da lojainfortexto.com.br. (O NIC.BR foi arrolado no polo passivo da demanda diante da dificuldade de se impor obrigação judicial a parte não integrante no processo.)
Clique AQUI para ler a íntegra da ação.
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