Neurodireitos: é possível falar em direito à privacidade mental?

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Os neurodireitos vêm sendo objeto de preocupação nos últimos anos, levando países como o Chile a postular sua incorporação no texto constitucional. Entre suas ramificações está o chamado direito à privacidade mental, que compreende a proteção dos dados produzidos pela atividade cerebral, atualmente acessíveis por meio das neurotecnologias.

Direito à privacidade mental

Em resumo, os neurodados reúnem informações valiosas que, sem a devida regulamentação, pavimentariam o solo para manipulações. Não precisamos imaginar cenários apocalípticos para ilustrar um rol de aplicações indevidas. Basta pensarmos em algo comum a todos e que integra as nossas rotinas: o recebimento de anúncios publicitários.

Se hoje os algoritmos já são eficazes em nos direcionar publicidade, vender anúncios e sugerir relacionamentos amorosos, imagine fazê-lo a partir de dados e informações extraídos de nossas mentes (neurodados). Já existem, aliás, campos inteiramente dedicados a estudar a atividade simultânea de vários neurônios em determinadas regiões do cérebro.

Com a ascensão da Internet das Coisas, dispositivos neurais conectados à rede permitirão também que indivíduos ou organizações possam rastrear ou manipular a experiência mental de um indivíduo. Tal potencial, aliás, levou o neurocientista Rafael Yuste e outros pesquisadores do Morningside Group a registrar alertas à comunidade jurídica.

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É possível falar, em suma, em direito à privacidade mental?

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Compartilhamento de dados neurais

Em artigo publicado na revista Nature, os pesquisadores destacam que empresas e organizações deverão acrescentar uma nova opção em seus termos e condições de uso – a de compartilhar dados neurais –, que deverá ser assinalada (ou não) pelos usuários. Destaco a seguir um trecho do artigo, assinado por 25 pesquisadores do Morningside Group:

Os indivíduos precisariam optar explicitamente por compartilhar dados neurais de qualquer dispositivo. Isso envolveria um processo seguro e protegido; incluindo um procedimento de consentimento que especifica claramente quem usará os dados, para quais fins e por quanto tempo. – Rafael Yuste et al.

Os autores propõem que a venda, transferência comercial e uso de dados neurais sejam regulamentadas; a exemplo do que ocorreu com a National Organ Transplant Act (1984). Tal iniciativa restringiria a possibilidade de que as pessoas cedam seus dados neurais a empresas ou tenham sua atividade neural gravada para obter recompensas financeiras.

A expertise de Rafael Yuste e dos pesquisadores Morningside Group motivou, aliás, o projeto de reforma constitucional apresentado pelo Senado chileno. A ideia é que os cidadãos desfrutem plenamente de sua identidade e privacidade, sem interferências de mecanismos tecnológicos que as diminuam ou perturbem sem o devido consentimento.

Enfim, será que estamos indo longe demais? Ou o direito à privacidade mental tem, de fato, razão de existir?


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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