Um tribunal do Texas estava prestes a realizar um júri totalmente virtual, mas a sessão de julgamento acabou antes começar. O júri civil foi adiado para 21 de setembro, porque nenhum dos advogados das partes envolvidas consentiu com o formato online. O fato aconteceu no 57º Tribunal Civil Distrital do Condado de Bexar, na cidade de San Antonio.
Júri totalmente virtual no Texas
A magistrada Antonia Arteaga chegou a conduzir o juramento e até mesmo orientou os jurados sobre o ato. Mas, após a manifestação dos advogados – que não concordaram com a realização do júri via Zoom –, liberou o Conselho de Sentença:
São apenas 9:41 da manhã, e adivinha? O serviço de jurado de hoje acabou. – Antonia Arteaga
Em entrevista ao Texas Lawyer, a juíza informou que os advogados inicialmente tinham consentido com o júri virtual, mas, às vésperas da sessão de julgamento, não houve concordância para continuá-lo, o que resultou no adiamento para 21 de setembro. Os profissionais pediram à magistrada Arteaga que não divulgasse seus nomes para a imprensa.
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Julgamentos experimentais
A Suprema Corte do Texas proibiu a realização de julgamentos pelo júri no estado até 1º de outubro de 2020, embora tenha autorizado os chamados “julgamentos experimentais”. Em síntese, os tribunais podem solicitar julgamentos experimentais e enviar o pedido para aprovação do escritório de administração (Texas Office of Court Administration).
Conforme a Suprema Corte, quando há aprovação prévia de julgamentos experimentais (como no caso), o consentimento dos advogados não é necessário para que o júri prossiga. Na prática, a magistrada não precisava ter encerrado o julgamento, mas, por excesso de cautela e para evitar eventuais e futuras anulações do julgamento, entendeu melhor adiar o ato.
Vamos ter um caso em que ambos os advogados concordem. Eu não posso te dizer que caso será esse, porque eu não sei hoje. Mas, no dia 21 [de setembro de 2020], estaremos prontos para prosseguir. – Antonia Arteaga
Júri virtual no Brasil
Nos Estados Unidos há tantos júris civis quanto criminais, enquanto no Brasil a instituição do júri tem sua competência limitada ao âmbito dos crimes dolosos contra a vida. Em ambos os países, no entanto, a realização de júris virtuais vem dividindo opiniões. Há quem seja contrário ao formato, enquanto há quem defesa ferrenhamente o novo modelo.
O debate está longe de terminar e deve ter desdobramentos nos próximos meses.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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