A Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicou uma nota técnica sobre o Projeto de Lei 21/2020, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil. Coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o documento reúne comentários preliminares à proposta legislativa.
O uso da inteligência artificial no Brasil
Em síntese, o PL tramita na Câmara desde 04/02/2020. A redação original da proposta legislativa, apresentada pelo deputado federal Eduardo Bismarck, propôs definições de termos técnicos, como “sistema de inteligência artificial” e “agentes de inteligência artificial”, e apresentou os fundamentos para o uso de inteligência artificial no Brasil.
Só para ilustrar, a nota técnica publicada pela FGV aborda: o escopo do projeto de lei e sua tramitação em regime de urgência; a natureza dos dispositivos normativos e ausência de previsão de penalidades em caso de descumprimento; e o contexto em que se insere o marco legal da inteligência artificial e a necessidade de normatização sobre o tema.
Além disso, o documento reúne comentários sobre: os conceitos técnicos usados (artigo 2º e incisos); a natureza da regulamentação proposta: moldura ética (artigos 3º, 4º, 5º e 6º do PL n° 21/2020); a necessidade de aprimoramento dos princípios sobre transparência e explicabilidade; e a responsabilidade e a prestação de contas.

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Sugestões de redação e aprimoramento de conceitos técnicos
O documento elenca, em suma, sugestões de redação em alguns artigos e propõe aprimorar conceitos técnicos apresentados na proposta. Assinam a nota técnica: André C. P. L. F. de Carvalho, Bruna Bisi Ferreira de Queiroz, Caroline Tauk, Dierle Nunes, Fernanda Bragança, José Leovigildo Coelho, Juliana Loss, Renata Braga e Trícia Navarro.
Conforme Dierle Nunes, um dos pesquisadores que assina a nota técnica:
A nota foi desenvolvida por pesquisadores vinculados ao CENTRO DE INOVAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA DO JUDICIÁRIO da FGV, coordenado pelo Min. Luis Felipe Salomão, no Projeto ASPECTOS ÉTICOS DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA, que possui a proposta de analisar e aprofundar sobre os parâmetros existentes para um uso ético da inteligência artificial, em particular, no sistema de justiça e, a partir disso, propor balizas mais concretas para guiar a aplicação desta tecnologia nas atividades judiciárias e dimensionamento de conflitos que podem incluir desde rotinas burocráticas até ferramentas de apoio à decisão. – Dierle Nunes
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