O Grupo de Estudos sobre Direito e Startups da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS acaba de disponibilizar o e-book Direito & Startups: o que o Direito tem a dizer sobre o ecossistema inovador e empreendedor. Em suma, a publicação é fruto dos diálogos do grupo, formado por advogados(as) com interesse em se aprofundar sobre as conexões existentes entre o setor jurídico e o universo das Startups.
De acordo com a introdução do e-book,
O Grupo de Estudos sobre Direito e Startups da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS surgiu do interesse de diversos advogados sobre a necessidade de aprofundamento do estudo dos diversos ramos do Direito aplicáveis ao desenvolvimento do ecossistema das Startups.
O elemento definidor das Startups corresponde a um modelo de abordagem empreendedora que aceita e convive com a incerteza do empreendimento e a necessidade de dinamismo das soluções. Normalmente o conceito de startup está vinculado à inovação, porém não se limita a isso e, dentro deste contexto, é possível identificar um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócio, baseado em tecnologia, repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza.
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O ecossistema inovador e empreendedor
No total, o livro eletrônico é composto de 8 artigos:
1. Startups é mais que um conceito, por Alexandre Schmitt da Siva Mello
Confira, aliás, um trecho do artigo:
O Rio Grande do Sul tem papel destacado no empreendedorismo e no ecossistema brasileiro de startups, ocupando a terceira posição entre os estados com maior número e a cidade de Porto Alegre entre as quatro cidades com maior número de empreendimentos, conforme mostra o gráfico acima.
2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as startups, por Luciano Escobar e Nicholas Augustus de Barcellos Nether
Confira, aliás, um trecho do artigo:
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDP) regula o tratamento de dados pessoais, conforme o artigo 1º. Particularmente no que diz respeito às startups que ainda não tiverem personalidade jurídica própria, terão pessoas naturais empregando seus esforços para o estabelecimento do negócio (…).
3. Tributação dos investimentos em startups, por Marcelo Pasetti
Confira, aliás, um trecho do artigo:
é de extrema relevância a realização de um completo planejamento tributário sobre os investimentos em Startups, na busca de ganho de capital como forma de justificar os riscos assumidos pelo investidor.
4. Direito do consumidor: devem as Startups receber tratamento diferenciado?, por Marcio dos Santos Vieira
Confira, aliás, um trecho do artigo:
A Startup é um modelo de negócio alinhado com a transformação digital que está em curso na civilização humana. Vivemos tempos de rápida evolução tecnológica. Mais e mais vão surgindo novas formas de interação humana – e novos problemas – que demandam a criação de produtos e serviços até então impensados.
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5. Regime societário e procedimentos específicos para startups, por Gabriela Roth
Confira, aliás, um trecho do artigo:
Para escolha do tipo societário entre as Startups, o importante é entender que tipo de necessidade essa empresa precisa e quais são as viabilidades jurídicas que encontramos em nosso sistema jurídico.
6. Termos de uso e política de privacidade, por Marcelo Pasetti
Confira, aliás, um trecho do artigo:
Uma Startup precisa lidar com a impaciência do consumidor, o que por muitas vezes torna-se um desafio em obter a tração do cliente, daí, se mostra um erro apressar esse processo.
7. Relações trabalhistas nos diversos estágios da startup, por Luciana Haag
Confira, aliás, um trecho do artigo:
Os novos modelos de negócio propiciam novas oportunidades/modelos de trabalho, e o futuro do emprego está em diminuição, surgindo novas formas de relação de trabalho, tais como as colaborativas, associadas, com tendência mais relax, não presenciais e sem destaque para a subordinação.
8. Posso participar de uma licitação?, por Fabio Leandro Rods Ferreira
Confira, aliás, um trecho do artigo:
Além da possibilidade normal de participar como Pessoa Jurídica, embora o texto da lei não diga isso de forma clara, também é possível participar como Pessoa Física, desde que tenha competência para entregar o bem ou o serviço. Sendo assim, entendemos que uma Startup sem CNPJ poderá participar normalmente de uma licitação como pessoa física, representada por um dos integrantes do grupo.
O que o Direito tem a dizer sobre o ecossistema inovador e empreendedor?
Enfim, clique na imagem a seguir para baixar o e-book:
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