Recentemente foi lançada, nos Estados Unidos, a NeuroRights Initiative. O projeto, coordenado pelo neurocientista Rafael Yuste e vinculado à Columbia University, em Nova York, conecta acadêmicos, policy-makers, cientistas e empresários para aumentar a conscientização sobre os neurodireitos e os impactos éticos das neurotecnologias.
NeuroRights Initiative
O site oficial da iniciativa é repleto de conteúdos relevantes para quem deseja aprender mais sobre neurodireitos. Além de artigos escritos por Rafael Yuste e pesquisadores do Morningside Group, o portal reúne notícias sobre a experiência do Chile, que poderá se tornar o primeiro país do mundo a incorporar a proteção dos neurodireitos na Constituição.
A iniciativa também elenca quais neurodireitos devem ser objeto de proteção. Embora palestras anteriores do neurocientista Rafael Yuste já sinalizassem a existência de quatro neurodireitos (direito à identidade pessoal, à privacidade mental, ao aumento cognitivo e à proteção contra vieses algorítmicos), o direito ao livre arbítrio passou a integrar a lista.
Os cinco neurodireitos
Conheça, em mais detalhes, o que cada neurodireito resguarda:
1. Direito à identidade pessoal
As neurotecnologias apresentam benefícios a pacientes com doenças neurodegenerativas, mas ao mesmo tempo oferecem riscos à identidade e à autonomia pessoal, sendo capazes de inibir a consciência. Este direito proíbe, portanto, a utilização de ferramentas ou recursos que perturbem, anulem ou alterem a identidade das pessoas.
2. Direito ao livre arbítrio
Agir de forma livre e autodeterminada é um valor intrínseco de nossa existência enquanto seres humanos. Os indivíduos devem, em síntese, ter o controle final sobre suas próprias decisões. Este neurodireito busca resguardar, portanto, o livre arbítrio e evitar manipulações externas praticadas a partir dos maus usos das neurotecnologias.

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3. Direito à privacidade mental
Este direito compreende a proteção dos dados obtidos a partir da medição da atividade neural, acessíveis por meio das neurotecnologias e das interfaces cérebro-computador. Em resumo, todo e qualquer neurodado deve ser mantido privado. Além disso, a venda, a transferência e o uso de dados neurais devem ser estritamente regulamentados.
4. Direito de igual acesso ao aumento cognitivo
Tecnologias para aprimorar a performance humana, como implantes cocleares, já são uma realidade. O próximo passo será aumentar a nossa capacidade cerebral. Este direito busca regular as aplicações de neurotecnologias para aprimoramento cognitivo, evitando que algumas pessoas tenham capacidades sensoriais ou mentais superiores a outras.
5. Direito à proteção contra vieses algorítmicos
A discriminação algorítmica é uma realidade nos Estados Unidos e demanda enfrentamento também em relação à atividade neural. Este neurodireito consiste, portanto, em resguardar nossas mentes de vieses dos algoritmos de inteligência artificial. Em suma, os algoritmos devem ser desenhados para evitar a incorporação de preconceitos e estereótipos.
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