Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6256/2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. A proposta, apresentada pelos deputados Pedro Augusto Bezerra e Erika Kokay, aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
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O projeto legislativo é composto de sete artigos, que elencam objetivos, definições e princípios, além de outros aspectos, da Política Nacional de Linguagem Simples. Embora não mencione o Plain Language, movimento presente atualmente em mais de 30 países, a proposta menciona a Lei de Acesso à Informação como marco referencial.
Política nacional de linguagem simples
A Política Nacional de Linguagem Simples tem como objetivos: garantir que a administração pública utilize uma linguagem simples e clara em todos os seus atos; possibilitar que as pessoas consigam, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações dos órgãos e entidades; e reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e população.
Ainda conforme o projeto legislativo apresentado, a política também busca reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão; promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara; facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população; e promover o uso de linguagem inclusiva.

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Linguagem simples
O PL define linguagem simples como
o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos.
De acordo com a fundamentação do projeto, a linguagem simples busca aproximar a comunicação do governo ao usuário, assegurando a todos os cidadãos um “melhor acesso às informações que precisam ou desejam conhecer”. A ideia, em suma, é oferecer uma “tradução” da linguagem técnica para que as pessoas compreendam as mensagens comunicadas.
Já texto em linguagem simples é definido como
o texto em que as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação.
Conforme o PL, o texto deve ser claro, preciso, direto e objetivo, com frases curtas, e reunindo o máximo possível de informações, “para que o leitor não precise telefonar ou escrever apenas para conseguir uma informação básica.” O projeto sugere evitar textos que “obriguem o leitor a fazer complicados exercícios mentais para compreender o que está lendo”.
A proposta legislativa elenca três princípios fundamentais. O primeiro, em síntese, é o foco no cidadão. O segundo é a linguagem como meio para redução das desigualdades e para promoção do acesso aos serviços públicos, transparência, participação e controle social. E o terceiro consiste na simplificação dos atos da administração pública federal.
Legislações correlatas
Não há no Brasil legislação federal sobre Plain Language. Mas há legislação municipal, como é o caso da Lei 17.316/2020, do governo de São Paulo (SP), que institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta. A estrutura e conteúdo da lei municipal são, aliás, ligeiramente similares ao PL 6256/2019.
Já nos Estados Unidos há o Plain Writing Act of 2010, que orienta as agências federais a adotar linguagem simples em seus documentos oficiais. Em solo estadunidense, a Plain Language é vista como uma metodologia para facilitar a leitura, entendimento e utilização das comunicações governamentais. Veja o que dispõe a seção 2 da lei:
O objetivo desta lei é melhorar a eficácia e a prestação de contas das agências federais ao público, promovendo comunicação governamental que o público possa compreender e usar. (Tradução livre)
O movimento do Plain Language vem ganhando espaço no Brasil não só no Poder Legislativo, como também no Poder Judiciário. Tribunais brasileiros estão implementando políticas de linguagem simples (ou linguagem clara) em seus documentos jurídicos, com objetivo de ampliar a transparência e facilitar a comunicação com os cidadãos.
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