Acaba de ser lançada a Maria da Penha Virtual, plataforma que facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica. O projeto é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com o Centro de Estudos de Direito e Tecnologia (CEDITEC) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Dada a relevância desta e de outras ferramentas, resolvi ampliar o escopo do quadro Playtest, para começar a experimentar também soluções desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário. A ideia é continuar oferecendo a você, leitor(a), uma visão por dentro das plataformas, mas incrementada, agora, com os recursos desenvolvidos nos tribunais.
Para inaugurar a nova etapa do quadro, experimentei a Maria da Penha Virtual. O web app já está em funcionamento em alguns Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro. A ideia da Maria da Penha Virtual, em resumo, é possibilitar que vítimas de violência doméstica solicitem medidas protetivas sem sair de casa.
Conhecendo a Maria da Penha Virtual
Em primeiro lugar, a vítima de violência doméstica deverá acessar o site da plataforma, clicando AQUI. Ao clicar no botão “Gerar pedido de medida protetiva”, será direcionada para página de formulário, na qual deverá inserir seus dados pessoais. O formulário é essencial para validar a autoria da vítima e criar uma barreira contra notícias falsas:
Concluída a etapa, a vítima deverá informar mais dados, como seu estado civil, se tem deficiência e se possui filhos com o agressor(a):
Preenchidos os dados pessoais, a vítima passa, então, a informar os dados do(a) agressor(a). Diferentemente das páginas anteriores, aqui não há tantos itens de preenchimento obrigatório:
Se desejar, a vítima poderá complementar com mais informações, comunicando, por exemplo, se o agressor faz uso de álcool ou drogas ilícitas e se tem envolvimento com atividade criminosa. Além disso, é possível realçar as características do(a) agressor(a), como controlador(a), violento(a) e excessivamente ciumento(a):
Em seguida, a vítima deverá informar mais dados sobre a violência sofrida, tais como a data do fato, o horário em que o fato ocorreu e as características do ato em si. A plataforma elenca, aliás, os vários tipos de violência dispostos no art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), quais sejam, violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Ao selecionar a opção violência física, só para ilustrar, o sistema fornece diversas opções: puxão de cabelo; tapas; empurrão; socos/chutes; bastão ou similar; estrangulamento; esganadura; queimadura; faca; arma de fogo; afogamento; e outros. Em tais casos, a plataforma também sugere que a vítima procure a delegacia mais próxima:
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Maria da Penha Virtual busca agilizar pedidos de medidas protetivas de urgência
Após, a vítima será direcionada para uma nova página, na qual deve relatar, com suas palavras, como ocorreu a violência (relato livre). Só para ilustrar: é permitido inserir mídias, como áudios, imagens e vídeos, para complementar o pedido:
Na mesma tela, aliás, a vítima selecionará as medidas protetivas que deseja, como afastamento do domicílio de conveniência; suspensão ou restrição do porte de armas; suspensão ou restrição de visita aos filhos; proibição de contato ou proximidade; entre outras:
Concluídas todas as etapas, em suma, a plataforma gerará uma petição automatizada, que poderá ser editada pela vítima, caso alguns dados estejam incorretos.
Após, a Maria da Penha Virtual encaminhará a peça para o Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar, e o pedido de medida(s) protetiva(s) será analisado pelo(a) magistrado(a) responsável:
Palavras finais
Este foi um breve resumo da Maria da Penha Virtual. Experimentei a plataforma em ambiente de testes, por gentileza do Rafael Wanderley, a quem agradeço. Acrescento, enfim, que o playtest será ampliado no próximo episódio do podcast Legal Driver, que contará com a participação de três profissionais envolvidos no desenvolvimento da plataforma.
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