O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta semana, um ato normativo que permite aos tribunais adotarem juízos 100% digitais. O modelo, adiantado pelo ministro Luiz Fux durante seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza a execução dos atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
O CNJ e o juízos 100% digitais
O formato foi aprovado, por unanimidade, pelo plenário do CNJ. Agora, ao distribuir uma ação, a parte demandante poderá optar pelo “juízo 100% digital”. A parte demandada não é obrigada a aceitar o formato e poderá se opor até o momento da contestação. Em resumo, a escolha é facultativa tanto por quem propõe a demanda quanto por quem a contesta:
A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45. – Luiz Fux (Presidente do STF e do CNJ)
A facultatividade abrange igualmente os tribunais, que não são obrigados a aderir ao modelo. Caso decidam implementar o juízo 100% digital, deverão comunicar o fato ao CNJ no prazo de 30 dias, bem como enviar todos os detalhes da implementação. Após um ano, os tribunais poderão optar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais.

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Atendimento sem estrutura física
Durante o discurso de posse, Luiz Fux afirmou que, com novo modelo, os juízes estarão “acessíveis a todos os jurisdicionados, sem a necessidade de uma estrutura física para o seu suporte”. Os juízos 100% digitais deverão prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense, por meio de telefone, e-mail, videochamadas e aplicativos.
De acordo com o conselheiro Luciano Fernando Keppen,
É um passo importante para agilidade, presteza e economicidade de inúmeros julgamentos que nós teremos processados perante a essa nova modalidade de justiça. Será algo que as partes optarão e é muito importante pois já chega com esse espirito democrático de bem contribuir. – Luciano Fernando Keppen (Conselheiro do CNJ)
Já conforme o conselheiro Rubens Canuto,
O Juízo 100% Digital será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai colaborar com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual, princípios que devem nortear os processos modernos. – Rubens Canuto (Conselheiro do CNJ) Rubens Canuto
Será que as partes demandantes irão optar, em massa, pelos juízos digitais? E será que as partes demandadas irão se opor ao modelo? Será que os tribunais implementarão os juízos 100% digitais? Ainda é cedo para dizer, mas as escolhas certamente vão contribuir para definir o futuro do Direito brasileiro. Aguardamos as cenas dos próximos capítulos.
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