Print screen do e-mail já não basta para convencer o juiz

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Os print screens são imagens, pura e simplesmente. Qualquer pessoa pode modificá-los. Alguns magistrados, aliás, já estão bem cientes de tal realidade. O juiz Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), recentemente determinou que uma advogada complementasse um print screen de e-mail com seus metadados.

Entendendo o caso

A advogada juntou um print screen de e-mail nos autos de um recurso cível, buscando comprovar eventual erro praticado pela 3ª Turma Recursal do TJSC. Em síntese, a procuradora afirmou que formalizou pedido de sustentação oral às vésperas de sessão de julgamento, via e-mail; e que a turma recursal julgou o recurso sem observar o requerimento.

Ao analisar o material, no entanto, o magistrado quis se assegurar que a prova juntada era autêntico. O print screen, por si só, não passava segurança. Em decisão publicada nos autos do recurso cível nº 0301715-74.2019.8.24.0040/SC, o juiz Alexandre Morais da Rosa requereu que a advogada juntasse aos autos os metadados do e-mail:

1. Diante da juntada do “print” do email encaminhado (evento 73), determinei a certificação pela Secretaria do eventual recebimento, sobrevindo a certidão (Evento 81) informando o não recebimento.

2. Para evitar prejuízos, mostra-se necessário que advogada da parte junte a extração do “código-fonte” do email original e os metadados de cabeçalho, no prazo de 10 dias, para o fim de poder se localizar nos servidores do TJSC o “recebido” e a “data”, uma vez que os prints são insuficientes à demonstração do efetivo envio. É preciso verificar onde o sistema do TJSC eventualmente falhou para se evitar a reiteração do ocorrido.

print screen 01
Todo cuidado é pouco na hora de juntar nos autos

Todo cuidado é pouco na hora de juntar print screen

A decisão deixa claro que todo cuidado é pouco na hora de juntar prints nos autos. Os juízes estão cada vez mais atentos a adulterações e manipulações de documentos. O advogado não pode subestimar o julgador, portanto, e deve adotar cuidados extras. Usar ferramentas de captura técnica e juntar o vídeo da captura da prova são dois deles.

No caso dos e-mails, como destaca Alexandre Munhoz, expert em provas digitais, todos carregam metadados em seu código-fonte, que permitem verificar o caminho percorrido pela mensagem em servidores de comunicação. O arquivo EML do e-mail original ou a função “Mostrar original”, no caso do Gmail, permitem visualizar os metadados.

Em suma, o print screen do e-mail já não basta para convencer o juiz. Os avanços das novas tecnologias estão exigindo profissionais da advocacia cada vez mais preparados, que não se limitam a meras juntadas de documentos desacompanhados de metadados técnicos. Atentar para tais aspectos levará sua produção de prova ao próximo nível.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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