Resolução do CNJ dispõe sobre uso de inteligência artificial no Poder Judiciário

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Acaba de ser publicada a resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. A resolução do CNJ reúne, em 11 páginas, definições de termos técnicos, regras de governança e aspectos relacionados à proteção de dados.

Nova resolução do CNJ

Conforme a resolução, a implementação da IA no âmbito do Judiciário busca promover o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa da jurisdição, bem como descobrir métodos e práticas que possibilitem a consecução desses objetivos. Segundo o documento, os tribunais deverão sempre observar a compatibilidade da IA com os direitos humanos.

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Discriminação algorítmica

A resolução refere ainda que as decisões judiciais apoiadas em ferramentas de IA devem preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e a solidariedade. Além disso, devem auxiliar no julgamento justo, criando condições para eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos.

resolução do CNJ 01
O documento enfrenta temas como discriminação algorítmica e transparência

Ainda conforme o documento, uma vez verificado viés discriminatório de qualquer natureza, deverão ser adotadas medidas corretivas. A mesma orientação vale para os casos em que há incompatibilidade do modelo de IA com os princípios previstos na resolução. Caso não seja possível eliminar a discriminação algorítmica, o modelo de IA será descontinuado.

Pesquisa em inteligência artificial

Além de enfrentar a discriminação algorítmica, a resolução traz um capítulo sobre pesquisa, desenvolvimento e implantação de serviços de IA, dispondo que a composição de equipes destinadas a tal finalidade será orientada pela diversidade em seu mais amplo espectro, incluindo gênero, raça, etnia, cor, orientação sexual, pessoas com deficiência e geração.

Íntegra da resolução

Clique AQUI para conferir a íntegra da resolução.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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