Resolução do CNJ institui comitê sobre proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente a resolução 334/2020, instituindo o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário. O comitê será composto por membros do CNJ, dos tribunais superiores, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Comitê sobre proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário

Conforme a resolução, o comitê deverá auxiliar o CNJ no desenvolvimento e na implementação de políticas de dados abertos compatível com a proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, caberá ao comitê realizar estudos e propostas para aperfeiçoamento dos critérios e metadados de armazenamento e disponibilização de conteúdos.

Outras competências do comitê incluem: avaliar e definir parâmetros para padronização da cobrança pelo acesso aos dados do Poder Judiciário, respeitada a proporcionalidade entre seu valor e o volume de dados acessados; e propor medidas para que, na execução da política de dados abertos, sejam observados os direitos e garantias previstos na LGPD.

A resolução 334/2020 foi assinada pelo ministro Luiz Fux

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Grupo de trabalho para elaboração de estudos e propostas

Além da resolução, o CNJ publicou, nesta semana, a portaria 212/2020, que institui grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à LGPD. O grupo será composto inicialmente de 16 pessoas, sendo formado por conselheiros do CNJ, ministros, desembargadores, advogados e professores.

Conforme o documento, o grupo de trabalho coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para implementação da LGPD; bem como ficará responsável pela elaboração e entrega de relatório. A portaria permite, ainda, que o grupo realize audiências públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e especialistas.

Veja a íntegra da resolução e da portaria

Clique AQUI para ler a resolução 334/2020 e AQUI para ler a portaria 212/2020.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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