Singapura criminaliza impressão 3D de armas de fogo sem licença

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O governo de Singapura aprovou uma lei que criminaliza a posse não autorizada de projetos digitais para fabricação de armas de fogo. A nova legislação (Guns, Explosives and Weapons Control Bill) substitui outra mais antiga (Arms and Explosives Act), de 2013, para contemplar a hipótese de produzir armas de fogo por meio de impressão 3D.

Impressão de armas de fogo sem licença

Conforme o art. 11 da lei singapuriana, comete crime quem possuir um projeto digital para a fabricação de uma arma (ou a maior parte de uma arma) com impressora 3D. A legislação não exige, necessariamente, que a impressão seja concluída. A mera posse não autorizada de projetos digitais para fabricação de armas já é suficiente para configurar o delito.

A nova proibição não vale para todos. A lei excepciona, em síntese, aquelas pessoas que possuem licença para fabricar armas (ou parte de armas) por meio de manufatura aditiva (impressão 3D). Além disso, autoriza determinados membros das forças policiais de Singapura, alguns oficiais de inteligência e outras autoridades específicas a fazê-lo.

Uma pessoa que deseja fazer uma arma 3D digital (…) por um processo de manufatura aditiva precisará de uma licença extra para fazer isso. Trecho do projeto de lei (em tradução livre)

Arma de fogo e impressão 3D

A controvérsia relacionada à capacidade de fabricar armas de fogo com impressoras 3D não é nova. As discussões remontam ao ano de 2013, quando o jovem Cody Wilson fabricou, com auxílio de uma impressora 3D, uma arma para disparar balas calibre .380 padrão. O projeto digital da Liberator foi inclusive disponibilizado para download:

A Liberator foi uma das primeiras armas de fogo fabricadas com impressão 3D

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Pesquisei as intersecções entre Direito Penal e impressão 3D entre os anos de 2016 e 2017. Boa parte da pesquisa foi inserida no meu segundo livro – Direito, Tecnologia e Práticas Punitivas –, publicado pela Editora Canal Ciências Criminais e hoje disponível gratuitamente na Amazon. Reproduzo, só para ilustrar, um trecho da obra:

Atualmente, uma pessoa munida de computador, impressora 3D e conexão com a Internet pode, em qualquer lugar do mundo, criar uma arma de fogo e com ela adentrar qualquer estabelecimento. (…) Estamos avançando a toda velocidade no mercado de impressoras 3D, mas dedicamos pouquíssimos recursos à antecipação dos riscos resultantes das novas tecnologias.

À época da pesquisa, aliás, lembro de ter lido artigos científicos absolutamente céticos em relação à capacidade de fabricar armas de fogo por meio da impressão 3D. A preocupação da Casa Legislativa de Singapura agora, cinco anos depois, revela que, em se tratando de tecnologia, o impossível parece, ao final, sempre se tornar viável.

Enfim, será que veremos o Brasil adotar postura semelhante?


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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