A demanda crescente de ações judiciais em todo o país, somada à necessidade de oferecer respostas rápidas e adequadas aos cidadãos que buscam a prestação jurisdicional, tem levado o Poder Judiciário a investir em plataformas capazes de automatizar ações repetitivas. Hoje apresento a experiência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Automatizando ações repetitivas no TJRN
Ao menos 13 tribunais brasileiros já utilizam sistemas para automatizar ações repetitivas. O TJRN, aliás, é um deles, e recentemente operacionalizou três plataformas para oferecer maior celeridade aos processos judiciais. As iniciativas, desenvolvidas em parceria com a Universidade Federal do mesmo estado, foram batizadas como Poti, Clara e Jerimum.
Conheça, então, mais detalhes de cada uma das plataformas:
1. Poti
Normalmente, para realizar a penhora online em processos judiciais, o magistrado deve acessar o sistema BacenJud (que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central), realizar manualmente a busca e determinar o bloqueio de valores em contas bancárias. Em suma, Poti faz o mesmo procedimento, mas de forma automática e mais rápida que o juiz (ou o servidor).
Enquanto um servidor consegue executar, no máximo, 300 ordens de bloqueio ao mês, Poti leva 35 segundos para realizar a tarefa. Conforme a magistrada Keity Saboya, da 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, graças ao Poti o setor responsável pelas penhoras na comarca foi extinto. Com o sistema, aliás, não há mais pedidos pendentes.
É provável que você goste:
Conheça VICTOR, o sistema de inteligência artificial do STF
2. Clara
O sistema Clara, ainda em fase de teses, lê documentos, sugere tarefas e até recomenda decisões. Só para ilustrar: em execuções nas quais já ocorreu a quitação integral do débito, o algoritmo rascunha a decisão de extinção do processo. Clara utiliza técnicas de deep learning, e todas as decisões precisam ser depois confirmadas pelo magistrado ou pelo servidor.
3. Jerimum
Já o sistema Jerimum, também em fase de testes, classifica e rotula processos judiciais. Em suma, o algoritmo é capaz de ler documentos contidos no processo, identificar o tema predominante e separá-los em categorias próprias, como execuções fiscais, ações indenizatórias por danos morais, direito bancário, etc. (MORAIS DA ROSA; GUASQUE, 2020, p. 72).
É provável que você goste:
O advogado 4.0 deve enxergar a automação como aliada ou como inimiga?
A experiência do TJRN
A experiência do TJRN despertou o interesse do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deseja colocá-la à disposição dos demais tribunais. O órgão parece estar comprometido em adotar sistemas para automatizar ações repetitivas, tendo recentemente inaugurado, aliás, um centro de inteligência artificial aplicada ao Processo Judicial eletrônico (PJe).
Continue explorando o assunto
MORAIS DA ROSA, Alexandre; GUASQUE, Bárbara. O avanço da disrupção nos tribunais brasileiros. In: NUNES, Dierle et al. Inteligência artificial e direito processual. Salvador: JusPodivm, 2020, pp. 65-82.
Enfim, quer estar por dentro de tudo que envolve Direito, inovação e novas tecnologias?
Então, siga-me no Facebook, Instagram e LinkedIn e acompanhe conteúdos diários para se manter atualizado.