TJSP anula audiência virtual, após advogado não receber link de acesso

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou uma audiência virtual, após o advogado de um dos réus não ter recebido o link de acesso para a videoconferência. Por unanimidade, a turma julgadora determinou a remarcação do ato, com disponibilização prévia do link de acesso para o procurador do caso.

Entendendo o caso

Em 26 de agosto de 2020, o advogado J. P. O. M., que atuava em favor de M. A. M., não recebeu o link de acesso para uma audiência virtual de oitiva de testemunhas. Inconformado com a situação, o procurador se manifestou nos autos, em tramitação na comarca de Cesário Lange (SP), requerendo a nulidade da solenidade virtual.

Ao analisar o pedido, contudo, o magistrado da comarca entendeu não ser o caso de nulidade relativa, pois a defesa foi intimada da expedição da carta precatória. Ainda conforme o julgador, o advogado não comprovou o prejuízo ao réu, impossibilitando o reconhecimento da nulidade relativa (fl. 826 dos autos originais).

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O advogado não recebeu o link de acesso para a audiência virtual

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Em face da decisão, o advogado impetrou habeas corpus ao TJSP, alegando constrangimento ilegal e requerendo a anulação da audiência. Ao analisar a impugnação, em suma, o desembargador Vico Manãs entendeu ser evidente o constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, justificando a anulação e a remarcação de nova audiência.

Conforme o relator, ao não ter sido franqueado ao advogado o acesso à audiência, é indiscutível a nulidade. Ao contrário da decisão de primeiro grau, o desembargador entendeu que o prejuízo para o réu é presumido, gerando nulidade absoluta. De acordo com Manãs, o caso é de clara violação à garantia constitucional da ampla defesa.

TJSP anula audiência virtual

Ainda conforme o relator, a falta de disponibilização do link para participar da audiência virtual configura obstáculo material. “Como o causídico assistiria o ato sem contar com o endereço para acesso remoto?”, indagou o desembargador em seu voto. Sendo assim, Vico Manãs concedeu a ordem para anular a audiência, com remarcação de novo ato.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

Íntegra da decisão

Clique AQUI para ler a decisão.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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