TJSP passa a adotar Juízo 100% Digital

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aderiu ao Juízo 100% Digital, em caráter experimental, nas Varas de Família e Sucessões, Cíveis e do Juizado Especial do Foro Regional de Butantã. A corte paulista passa agora a acompanhar outros tribunais na adoção do novo modelo, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Maranhão.

TJSP adota Juízo 100% Digital

A partir de agora, ao ajuizar demandas as partes optarão (ou não) pelo formato, que implica a prática dos atos processuais por meio eletrônico. Conforme o Provimento Conjunto nº 32/20, que regulamentou a medida, o Juízo 100% Digital pode ser adotado também para os processos eletrônicos em trâmite, mediante peticionamento intermediário.

De acordo com o documento, as unidades judiciais passarão a cadastrar a tarja “Juízo 100% Digital” para identificar quais processos terão seus trâmites realizados de forma remota. Na linha da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (STJ), o provimento dispõe que as partes poderão se retratar uma única vez pela escolha do formato.

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Ao menos quatro tribunais já adotaram o Juízo 100% Digital

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Tribunais já estão implementando o modelo

O Juízo 100% Digital foi instituído há pouco mais de um mês, mas vem ganhando adesão dos tribunais. Além do TJSP, os seguintes tribunais o já implementaram: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O modelo instituído pelo CNJ é facultativo. Portanto, tanto as partes quanto os tribunais não são obrigados a aderir. A Resolução nº 345/2020 dispõe, além disso, que os Juízos 100% Digitais serão avaliados após um ano de sua implementação. Na ocasião, em suma, os tribunais poderão optar por (a) mantê-los, (b) descontinuá-los ou (c) ampliá-los.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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