Enquanto o Brasil adota um modelo no qual as atividades de postulação em juízo, consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia (art. 1º, Lei 8.906/94), alguns países vêm buscando flexibilizar as leis que regulamentam a profissão, com o objetivo de permitir que não advogados(as) também possam realizar serviços jurídicos.
Na Inglaterra e no País de Gales, por exemplo, a estrutura regulatória dos serviços jurídicos foi amplamente revisada. Com a promulgação do Legal Services Act, em 2007, ambas as nações passaram a incorporar as chamadas alternative business structures. Tais estruturas de negócios alternativas permitem que não advogados administrem negócios jurídicos.
Liberalização dos serviços jurídicos
A liberalização dos serviços jurídicos é considerada por Richard Susskind como um dos drivers que transformarão o setor jurídico nos próximos anos. Para ele, a flexibilização das leis que regulamentam a advocacia começará no Ocidente e outras jurisdições emergentes. Ainda na visão do professor britânico, os impactos ocorrerão dentro de uma década.
Susskind pode ter sido muito generoso em sua previsão, pois a liberalização dos serviços jurídicos provavelmente chegará ainda mais cedo em virtude da pandemia. Só para ilustrar: a Suprema Corte de Utah, nos EUA, aprovou uma lista de reformas para permitir que não advogados experimentem novas maneiras de atender clientes no setor jurídico.
O tribunal classificou a decisão como um dos esforços mais promissores para “enfrentar a crise de acesso à justiça nos últimos 100 anos”. Conforme uma nota emitida pela corte, é necessária uma reforma de longo alcance baseada na “abertura do mercado jurídico a novos fornecedores”, com o desenvolvimento de novos modelos de negócios e serviços.
Sandbox regulatório
Com a decisão, entidades de serviços jurídicos não tradicionais terão a oportunidade de operar em uma área restrita estabelecida pelo tribunal. A corte já está aceitando propostas de sandbox regulatório de candidatos que julgam ser capazes de fornecer serviços jurídicos de baixo custo ou sem custo, e que abordem questões relacionadas à COVID-19.
O sandbox regulatório terá dois anos de duração. Quem demonstrar que seus serviços não causam dano ao consumidor “acima dos limites” receberá aprovação para continuar praticando suas atividades. Caberá ao Office of Legal Services Innovation, instituído pelo tribunal, avaliar e recomendar os candidatos que atendam todos os requisitos.

É provável que você goste:
A liberalização dos serviços jurídicos será uma realidade no Brasil?
Algumas semanas após a decisão do tribunal de Utah, a Suprema Corte do Arizona decidiu de forma similar, entendendo que não advogados também podem oferecer serviços jurídicos. Em síntese, a corte aprovou uma nova categoria de profissionais, intitulados legal paraprofessionals, os quais serão capazes de representar clientes nos tribunais.
De acordo com o juiz-chefe da Suprema Corte do Arizona, Robert Brutinel, a decisão busca “melhorar o acesso à justiça e incentivar a inovação na prestação de serviços jurídicos”. Assim como em Utah, haverá um período de sandbox regulatório, no qual uma força-tarefa avaliará, em um “processo rigoroso”, entidades de serviços jurídicos não tradicionais.
Quer estar por dentro de tudo que envolve Direito, inovação e novas tecnologias?
Siga-me no Facebook, Instagram e LinkedIn e acompanhe conteúdos diários para se manter atualizado.