O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou recentemente a Resolução nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. O documento, assinado pelo ministro Luiz Fux, elenca os recursos de Visual Law como sendo essenciais para tornar os documentos mais claros, usuais e acessíveis.
Documentos mais claros, usuais e acessíveis
No Capítulo X, sobre o plano de comunicação para implementação dos ditames da resolução, o § único do art. 32 refere que, “sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.”
O anexo da resolução, que trata das definições adotados no decorrer do documento, também cita a expressão. No anexo, em suma, o Visual Law é, por sua vez, conceituado como sendo sendo a “subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais tais como imagens, infográficos e fluxogramas, para tornar o Direito mais claro e compreensível.”
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Legal Design e Visual Law crescem no país
Os campos do Legal Design e Visual Law vêm ganhando no País. Magistrados, advogados e membros do Ministério Público estão adotando tais técnicas de inúmeras formas. As iniciativas, só para ilustrar, vão desde redesenhar a maneira como os jurisdicionados são atendidos até a elaboração de guias informativos sobre audiências virtuais.
Ambos os campos também vêm sendo objetos de pesquisas. Em 2020, o grupo de pesquisa VisuLaw, coordenado por mim, conduziu uma pesquisa nacional para investigar a receptividade da magistratura federal em relação a elementos visuais em petições. As principais conclusões do levantamento serão, aliás, disponibilizadas nos próximos dias.
O que posso adiantar, em resumo, é que os magistrados federais estão bastante receptivos ao uso de elementos visuais em petições, desde que usados com moderação (ou seja, sem excessos). Em 2021, o grupo VisuLaw continuará suas atividades, para compreender, desta vez, como a magistratura estadual se posiciona em relação ao tema.
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