Juízes brasileiros aprovam recursos visuais em petições, mas sem excessos

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Foi publicada nesta semana uma matéria na Folha de S. Paulo apresentando conclusões da nova pesquisa do grupo VisuLaw. O levantamento, que contou com a participação de mais de 500 juízes e juízas estaduais, revela que o Poder Judiciário está receptivo em relação à utilização de recursos visuais em petições.

Juízes aprovam recursos visuais em petições

A reportagem da Folha contou com participação minha, de dois juízes (Alexandre Morais da Rosa e Francisco de Assis Barbosa Júnior) e duas juízas (Aline Vieira Tomás e Michelle Amorim Sancho Souza Diniz). Mas, como algumas respostas não foram ao ar, disponibilizo integralmente a seguir, para quem deseja saber mais a respeito:

Folha de S. Paulo: o estudo apresenta conclusões semelhantes ao levantamento feito com juízes federais. Na sua avaliação, o que isso indica?

Esse segundo estudo, que conta com uma amostra ainda maior de participantes que o anterior, confirma que os juízes brasileiros estão receptivos em relação ao Visual Law e apreciam o uso de elementos visuais em petições. O levantamento reforça também que essas novas técnicas facilitam a leitura e análises das peças, mas devem ser usadas de forma moderada e sem excessos, para garantir uma comunicação clara, compreensível e sem ruídos.

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Folha: apesar de o estudo mostrar uma abertura ao Visual Law na magistratura, quando questionados sobre o uso de determinados elementos, os pictogramas não são bem vistos por 44% dos juízes. QR Codes são rejeitados por 39% e links de acesso externo por 35%. A que atribuem esses resultados? 

Cada elemento visual tem sua finalidade e alguns são mais eficientes que outros. Os QR Codes, aos olhos dos juízes estaduais, não estão entre os recursos mais eficientes. Uma das hipóteses para justificar a baixa adesão, aliás, está relacionada ao trabalho adicional necessário para acessar o QR Code. Na prática, o juiz precisa sacar seu celular, direcionar o aparelho para a tela, acessar o código, analisar o conteúdo extra-autos e depois retornar ao processo físico ou eletrônico.

Esse é provavelmente o principal motivo que leva os magistrados a rejeitarem esse elemento. Em relação aos links de acesso externo, é provável que muitos juízes tenham receio de contrair algum arquivo malicioso ao entrar em URLs desconhecidos e, por isso, optem por não clicar nos links. Já em relação aos ícones e pictogramas, uma hipótese é a de que os magistrados enxergam esses elementos visuais como ilustrações que em nada afetam a comunicação. Vamos confirmar essas hipóteses na etapa qualitativa da pesquisa.

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Folha: os magistrados com quem conversei contam que eles mesmos fazem os cards com as técnicas de Visual Law. Pelo que observam no grupo, isso é comum? A falta de uma equipe para cuidar dessa formatação pode trazer prejuízos?

Sim, em algumas unidades judiciárias, os próprios magistrados aplicam as técnicas de Visual Law em documentos. Como o assunto é relativamente novo no Brasil, poucos tribunais contam até agora com equipes específicas para aplicar as técnicas. A falta de uma equipe especializada, somada ao uso equivocado do Visual Law, pode trazer ruídos na comunicação.

Mas o Judiciário vem investindo cada vez mais na formação de seus profissionais, e a demanda por cursos profissionalizantes está alta. Tenho acompanhado de perto o movimento e, juntamente com o time de professores do Villa Academy, ministrei cursos para juízes e servidores de diversos tribunais desde 2020. Nesses treinamentos, em síntese, procuramos sempre entender quem são os destinatários do documento e o objetivo desejado, para ajudar os tribunais a desenvolver um projeto assertivo de comunicação.

Folha: qual a previsão para a etapa com os tribunais superiores e da fase qualitativa do estudo?

Após a publicação da pesquisa com a magistratura estadual, o grupo VisuLaw vai iniciar as atividades de 2022 e prosseguir com o levantamento. No primeiro semestre nosso foco será analisar a visão dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre elementos visuais em petições (etapa quantitativa). Já no segundo semestre vamos entrevistar os magistrados e aprofundar alguns dos resultados obtidos até então (etapa qualitativa).


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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