As técnicas de Visual Law têm adquirido espaço entre os advogados, mas sua utilização não está restrita a esses profissionais: promotores de justiça já estão adotando elementos visuais em ações civis públicas. Hoje compartilho um case do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que combina recursos como ícones, gráficos e infográficos.
A experiência do MPRJ com Visual Law
Em conversa com o promotor de justiça Pedro Borges Mourão, ele me relatou que, em novembro de 2018, quando integrava a Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (CAGD) do MPRJ, passou a estudar novas técnicas de narrativas e a desbravar novos caminhos para atender os problemas dos colegas de profissão.
Enquanto Pedro desenvolvia um storymap específico para um inquérito civil, que envolvia discussão sobre dano ao patrimônio imaterial durante o Carnaval de 2018, uma de suas colegas questionou se era possível aplicar técnica similar para fundamentar uma Ação Civil Pública (ACP). A ação tinha como foco a linha 4 do metrô de Copacabana a Ipanema.
Pedro tentou aplicar o storymap no corpo da ACP, mas a narrativa era complexa. A cronologia dos fatos era extensa e necessitava de outra abordagem. Foi quando decidiu reorientar o projeto e combinar a narrativa com Visual Law. A abordagem resultou na elaboração de um infográfico cronológico e uma visão gráfica para tratar da dimensão financeira.
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Infográfico cronológico
Confira, a seguir, o infográfico cronológico que contempla o histórico da linha 4 do metrô:
A continuação do material reúne mais elementos, tais como gráficos e ícones:
Veja, além disso, um infográfico que ilustra a evolução da dívida do Estado do Rio de Janeiro:
A primeira ACP foi distribuída em 12 de dezembro de 2018. Ao analisar o caso, em trâmite sob o nº 0313425-86.2018.8.19.00 (3ª Vara da Fazenda Pública do TJ/RJ), a magistrada Mirela Erbisti prolatou decisão favorável, deferindo a liminar pleitada pelo MPRJ. Desde então, o MPRJ tem aprimorado cada vez mais a aplicação dos elementos visuais nas ACP’s.
Enfim, clique AQUI para visualizar a ação ou AQUI para conferir a decisão.
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