Richard Susskind é reconhecido mundialmente como um dos maiores estudiosos sobre os impactos da tecnologia no Direito. Nas últimas décadas, aliás, o especialista publicou importantes trabalhos sobre o futuro da advocacia. Entre eles, destacam-se os livros The End of Lawyers? (2010), Tomorrow’s Lawyers (2013) e, mais recentemente, Online Courts and the Future of Justice (2019).
Em sua obra Tomorrow’s Lawyers, Susskind sustenta que a atividade dos advogados mudará radicalmente no futuro. Em menos de duas décadas serão desenvolvidas novas formas de prestar os serviços jurídicos, bem como novos fornecedores se fixarão no mercado. Ainda de acordo com o professor, a maneira com que os órgãos jurisdicionais operam será drasticamente transformada.
O especialista acredita que os profissionais da advocacia devem compreender três “fatores de mudança” essenciais, sob pena de não sobreviver no mercado. A menos que se adaptem aos novos tempos, muitos escritórios fecharão definitivamente suas portas. Mas, para os advogados criativos e capazes de se adaptar às mudanças, haverá um sem número de novas oportunidades.
Conforme Susskind, esses “fatores de mudança” podem ser agrupados em três frentes: o desafio do “mais por menos”, a liberalização e a tecnologia. Já dediquei neste site um texto inteiro para tratar da terceira frente (tecnologia), considerada pelo professor como a mais desafiadora das transformações. Em síntese, hoje desejo abordar o primeiro fator de mudança: o desafio do “mais por menos”.
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O desafio do “mais por menos”
De acordo com o professor britânico, a clientela dos escritórios de advocacia se divide em três categorias: grandes organizações; pequenas e médias empresas; e indivíduos. Embora cada categoria tenha sua própria natureza, todas elas compartilham um mesmo desafio: os clientes, de modo geral, não possuem recursos para pagar serviços jurídicos tradicionalmente prestados.
Quanto à primeira categoria, coordenadores de departamentos jurídicos de grandes organizações normalmente recebem pressões da alta direção para reduzir o número de advogados em suas equipes. As dificuldades econômicas levam executivos e conselheiros a encontrar formas de reduzir os custos da organização. Boa parte delas envolve a demissão de profissionais do departamento jurídico.
No que diz respeito à segunda categoria, Susskind refere que a maior parte das pequenas e médias empresas não têm advogados em suas equipes. Desse modo, sempre que surgem problemas, elas precisam constituir profissionais para lidar com as questões jurídicas. Como, na prática, a contratação pontual acaba saindo caro, muitas empresas optam por enfrentar os problemas por conta própria.
Já em relação à terceira categoria, os cidadãos também enfrentam o mesmo dilema. Enquanto os mais abastados podem pagar os serviços de advogados, os mais pobres se valem dos Juizados Especiais (nas causas de menor complexidade e valores envolvidos) ou da Defensoria Pública (que, pelo excesso de trabalho, não consegue conceder a mesma atenção ao caso que um advogado particular).
O futuro da advocacia
As demandas estão crescendo em uma escala maior e desproporcional se comparada à disponibilidade do mercado em pagar pelos serviços jurídicos. Sendo assim, os modelos tradicionais de cobranças adotados pelos profissionais da advocacia, incluindo o sistema de tabelamento proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sofrem pressão e têm sua própria aplicabilidade questionada.
Em suma, os efeitos são claros: o mercado jurídico não adota a tabela como parâmetro. Advogados renomados cobram significativamente mais que os valores propostos no tabelamento. Já os novos profissionais, ainda sem nome consolidado, cobram menos que a tabela, como forma de sobreviver no mercado competitivo da advocacia (existem exceções, e não estou aqui generalizando).
Há ainda aqueles advogados que cobram valores irrisórios, muito abaixo do que seria considerado “razoável” para determinada atividade. Relatos de profissionais cobrando R$ 30,00 para acompanhar uma audiência (ou mesmo R$ 50,00 para realizar serviços jurídicos em cinco ou seis áreas diferentes) vieram à tona nos últimos tempos, desvalorizando a classe como um todo.
O desafio do “mais por menos” transformará o futuro da advocacia?
O professor vislumbra duas estratégias para lidar com o desafio. A primeira delas, a “estratégia de eficiência”, envolve encontra formas de reduzir os custos do serviço jurídico, sobretudo aquele rotineiro e repetitivo, como revisão de documentos e elaboração de contratos. Já a segunda, a “estratégia de colaboração”, sugere que os clientes sejam reunidos e compartilhem os custos de certas formas de serviço jurídico.
Essas estratégias serão melhor detalhadas nos próximos textos. Seja como for, Susskind está convencido de que o desafio do “mais por menos” definirá a próxima década dos serviços jurídicos. Os clientes tenderão a procurar serviços mais baratos e com mais qualidade técnica. Para o professor, não há dúvida de que o ‘more-for-less’ challenge mudará radicalmente a maneira como advogados trabalham.
Continue explorando o assunto
FEIGELSON, Bruno; BECKER, Daniel; RAVAGNANI, Giovani (orgs.). O advogado do amanhã: estudos em homenagem ao professor Richard Susskind. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s lawyers: an introduction to your future. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2013.
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