TJDFT publica portaria sobre linguagem simples e Visual Law

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou uma portaria para regulamentar o uso de linguagem simples e de Visual Law. O ato normativo reúne definições, fundamentos e diretrizes em prol de uma comunicação mais clara, objetiva e que garanta ao público acesso fácil às informações prestadas pela corte.

Definições

A portaria conjunta conceitua linguagem simples como sendo a “técnica de comunicação adotada para transmitir informações de forma simples e objetiva, com o intuito de facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras da língua portuguesa”. Além disso, define o direito visual como sendo o

modo de organização e apresentação de informações em textos e documentos jurídicos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com uso de elementos visuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, QR codes, entre outros.

Fundamentos

Em síntese, o ato normativo publicado pelo TJDFT tem como fundamento a crescente demanda da sociedade por comunicação com qualidade, eficiência e transparência; o direito da usuária e do usuário de serviço público à adequada prestação de serviços; e a capacidade de a linguagem atuar como meio para facilitar o exercício de direitos.

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A portaria conjunta conceitua linguagem simples e direito visual

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Diretrizes

Já entre as diretrizes, em suma, estão: adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas; usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva; e dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão.

Além disso, a portaria recomenta evitar o uso de termos estrangeiros, jargões, termos técnicos e siglas desconhecidas; organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos; e usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros.

Íntegra da portaria do TJDFT

Clique AQUI para conferir a portaria.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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