O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é um dos primeiros do Brasil a adotar o Juízo 100% Digital, modelo recentemente aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob a coordenação do juiz Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, diretor do foro da comarca de Queimadas, a corte paraibana implementou o projeto Audiência 100% Digital.
O projeto prevê que citações, intimações e as próprias audiências judiciais sejam realizadas de forma eletrônica. Conforme o magistrado Jeremias, o diferencial da iniciativa, em relação às demais práticas adotadas durante este período excepcional de pandemia, é a possibilidade de intimar e citar as partes para a audiência de forma oficial:
Mesmo sendo realizadas de modo telepresencial, de maneira segura e de forma a garantir a real identidade das partes e testemunhas, a citação e intimação possuem os mesmos efeitos e a mesma natureza jurídica da intimação externa feita pelo oficial de justiça. – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo
Mutirão de atos telepresenciais
Na comarca de Queimadas, só para ilustrar, os dois últimos meses foram marcados pela realização de mais de 250 audiências virtuais. A unidade judiciária está se preparando para conduzir um mutirão de atos telepresenciais nos meses de novembro e dezembro de 2020. Em síntese, os esforços devem envolver aproximadamente 300 processos cíveis e criminais.
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Plenário do CNJ aprova juízos 100% digitais
TJPB adota Juízo 100% Digital
A adoção do Juízo 100% Digital pelo TJPB conta com a participação da Defensoria Pública. A instituição vem auxiliando os servidores do Judiciário na identificação das partes processuais para o envio das notificações digitais. Conforme o magistrado Jeremias, o projeto ajudará a acelerar a realização dos atos e a conclusão dos processos no Estado.
O Juízo 100% Digital foi recentemente aprovado, por unanimidade, pelo plenário do CNJ e instituído pela Resolução nº 345/2020. Em recente cartilha disponibilizada ao público, o CNJ definiu o novo modelo como sendo “a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns”.
Os tribunais não são obrigados a aderir ao Juízo 100% Digital, tampouco as partes (art. 3º da Resolução nº 345/2020). Mas aqueles que o fizerem deverão comunicar o CNJ no prazo de 30 dias, enviando todos os detalhes da implantação (art. 8º da Resolução nº 345/2020). O TJPB, enfim, é um dos primeiros do País a oficializar o Juízo 100% Digital.
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