O caso aconteceu recentemente na 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Justiça do Amazonas. Ao receber a inicial com Visual Law, a juíza Mônica do Carmo determinou a intimação da autora para que, no prazo de 15 dias, adequasse a peça ao “padrão usual”:
Intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias, adeque a exordial ao padrão usual, qual seja, texto corrido e livre de colunas, visto se tratar de documento formal e não de portfólio digital. Cumpra-se.
Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo (Juíza de Direito)
Juíza indefere a petição inicial com Visual Law
O advogado da parte autora entendeu não haver qualquer irregularidade na peça e defendeu o uso do Visual Law, sem apresentar emenda à inicial. O caso chegou novamente à mesa da julgadora, que indeferiu a inicial:
Vistos etc Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor não procedeu à emenda da inicial, consoante determinado por este Juízo, na forma do art. 321, caput, do CPC. O petitório de fls. 79/83, a pretexto de justificar o formato gráfico censurado pelo Juízo, não cumpriu o que foi ordenado às fls. 76. Sendo assim, sou pelo indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321, c/c o art. 330, IV, também do Diploma Processual Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. Intime-se.
Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo (Juíza de Direito)
Advogado da parte autora recorre da decisão
Inconformada, a autora interpôs apelação e levou a discussão ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Ao analisar o recurso interposto, o desembargador Cláudio Roessing (Relator) entendeu que a petição cumpriu os requisitos do CPC:
Nesse passo, entendo que a inicial cumpre os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, inexistindo irregularidade que dificulte o julgamento do feito, razão por que o seu indeferimento não encontra amparo legal.
Cláudio Roessing (Desembargador relator)
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Desembargador elogia a técnica
E, de quebra, ainda elogiou o Visual Law:
O visual law consiste em uma forma de organização visual dos dados que permite que um conteúdo denso, excessivamente técnico, com linguagem jurídica, seja apresentado em um formato simples, com fácil leitura e interpretação de dados, utilizando-se QR Code, gráficos, imagens, entre outros.
Cláudio Roessing (Desembargador relator)
Apelação Cível n.º 0765059-68.2021.8.04.0001
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