O que a marca d’água invisível do Claude significa, na prática, para os advogados

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O que a marca d’água invisível do Claude significa, na prática, para os advogados

Uma mudança recente promovida pela Anthropic vem chamando a atenção de quem utiliza inteligência artificial para produzir textos. Em resposta às novas obrigações de transparência previstas no AI Act da União Europeia, a Anthropic passou a implementar mecanismos de marcação de conteúdo gerado por inteligência artificial nos modelos Claude lançados a partir de 2 de agosto de 2026, enquanto trabalha para ampliar a implementação aos modelos anteriores.

Embora a iniciativa tenha origem na regulamentação europeia, a Anthropic informou que a marca d’água invisível será aplicada aos modelos compatíveis em todos os lugares onde o Claude estiver disponível, inclusive no Brasil, abrangendo o Claude, a API, o Claude Code e o Claude Cowork.

A inserção de marcas d’água para identificar conteúdo gerado por IA já vinha sendo adotada por outras empresas. A OpenAI, por exemplo, recentemente lançou um site específico voltado à verificação de sinais técnicos de proveniência, atualmente compatível com imagens e arquivos de áudio e capaz de identificar sinais como metadados C2PA e marcas d’água SynthID associados às ferramentas da empresa.

As marcas d’água agora também chegam aos textos jurídicos gerados dentro do Claude. Como é de praxe em meus conteúdos, procuro sempre desmistificar aquilo que é, de fato, motivo de preocupação, distinguindo-o daquilo que é exagero. Não seria diferente agora, em relação a esse tema. Diversos advogados já me perguntaram quais são as implicações práticas e o que essa mudança altera na rotina de quem utiliza o Claude.

O paradoxo da IA generativa

Estamos vivendo um momento que professores como Emilio Ferrara vêm chamando de “paradoxo da IA generativa”. À medida que a IA generativa torna conteúdos falsos cada vez mais realistas, baratos e abundantes, a sociedade passa a desconfiar não apenas do que é falso, mas também do que é verdadeiro. O fenômeno já começa a se manifestar nas redes sociais, onde se tornam cada vez mais comuns comentários que refletem a crescente desconfiança quanto à autenticidade dos conteúdos digitais, sobretudo das imagens. Se você já leu algum comentário do tipo “eu já IA acreditando”, sabe do que estou falando.

Diante do contexto, recentemente ministrei uma aula para meus mentorados sobre como identificar se uma imagem é gerada ou não por inteligência artificial, dentro de uma estrutura de três camadas que desenvolvi. A primeira delas consistia justamente em identificar a proveniência digital, que compreende a pergunta: o arquivo revela sua origem? Na ocasião, expliquei aos mentorados que algumas plataformas de IA começaram a incluir, entre os metadados dos arquivos que geram, credenciais baseadas no padrão C2PA, capazes de fornecer informações verificáveis sobre a origem do conteúdo e determinadas etapas de sua criação ou edição.

Algumas plataformas também incorporam ao próprio conteúdo o SynthID, uma tecnologia de marca d’água invisível desenvolvida pelo Google DeepMind para identificar conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. Esse sinal, por sua própria natureza, não é perceptível a olho nu, tampouco com o auxílio de instrumentos ópticos como uma lupa: trata-se de um traço técnico que escapa por completo à percepção visual humana. Outras plataformas combinam esses sinais invisíveis com formas visíveis de identificação. O Google, por exemplo, utiliza atualmente um marcador visual em determinadas imagens geradas pelo Gemini, embora sua presença possa variar conforme o produto e a modalidade utilizada.

No caso das imagens, a grande finalidade que justifica a investigação de proveniência digital é saber, essencialmente, se houve adulteração e se, com ela, ocorreu mudança de contexto, adição de pessoas que não estavam originalmente na foto, ou outros aspectos que, do ponto de vista jurídico, podem impactar o convencimento do juiz ou ser utilizados para enganar todos os envolvidos. Já no caso do texto, há uma mudança de figura.

Por que a novidade preocupa os advogados

Conversei com muitos advogados nos últimos dias para entender o que os preocupava diante do recente anúncio da Anthropic. Das conversas que tive, posso dizer, em síntese, que os principais receios se concentram em quatro pontos:

1. Há o temor de que a identificação do uso de inteligência artificial seja equivocadamente interpretada como prova de que o advogado não participou efetivamente da elaboração intelectual da peça;

2. Em documentos protegidos por segredo de justiça, deveres de confidencialidade ou negociações sigilosas, teme-se que a marca d’água permita algum tipo de rastreamento da utilização da IA e comprometa informações que deveriam permanecer protegidas;

3. Em negociações e litígios, existe a preocupação de que a contraparte recorra a ferramentas de detecção para identificar o uso de IA e explore essa informação estrategicamente, questionando a confiabilidade do documento, a revisão realizada pelo advogado ou o próprio cuidado empregado em sua elaboração;

4. Por fim, alguns profissionais receiam que a identificação do uso de IA leve o próprio cliente a interpretar a tecnologia como sinal de menor dedicação ao caso, sobretudo em demandas complexas ou de elevado valor.

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O que a marca d’água invisível revela (e o que ela não prova)

Embora sejam preocupações relevantes, o ponto-chave a considerar neste momento é que os contornos da marca d’água invisível ainda não estão completamente definidos. A própria Anthropic reconhece essa limitação, ao informar que ainda publicará documentação técnica mais detalhada sobre os mecanismos de marcação e detecção. Já se sabe que a marca textual poderá acompanhar o conteúdo quando este for copiado e colado, podendo sobreviver a algumas modificações. Ainda não se sabe, no entanto, qual será exatamente sua resistência diante de diferentes processos de edição, tampouco como funcionarão, na prática, os mecanismos de detecção que a Anthropic pretende oferecer ou suportar para usuários e terceiros.

Além disso, eventual marca identificada em um texto produzido pelo Claude não prova que aquele conteúdo tenha sido intelectual ou integralmente elaborado pela inteligência artificial. A própria Anthropic é clara nesse ponto: uma marca detectada indica apenas que o conteúdo pode ter sido processado pelo Claude, sem que isso permita reconstruir, por si só, toda a sua proveniência. Um advogado pode escrever integralmente uma peça e recorrer ao Claude apenas para revisar a gramática, aprimorar a redação, resumir um trecho ou traduzir determinado conteúdo. Ainda assim, o resultado poderá carregar a marca.

Por isso, é importante separar proveniência de autoria. A primeira busca oferecer informações sobre a trajetória de determinado conteúdo e as ferramentas pelas quais ele passou. A segunda diz respeito a saber quem efetivamente criou, elaborou e assumiu intelectualmente aquele conteúdo. O próprio padrão C2PA, mencionado anteriormente neste texto, foi concebido justamente para fornecer informações verificáveis sobre a origem e determinadas transformações de um ativo digital.

O raciocínio inverso, no entanto, também não se sustenta. A ausência da marca não comprova que um texto tenha sido produzido exclusivamente por um humano. A própria Anthropic reconhece que o sinal pode deixar de ser detectável em textos fortemente editados, parafraseados ou traduzidos, em passagens muito curtas, ou ainda em conteúdos produzidos por modelos e ambientes em que determinada forma de marcação não esteja disponível. Trata-se, portanto, de um sinal técnico sujeito a limitações, e não de um detector infalível capaz de separar, com precisão, o que foi escrito por humanos daquilo que foi produzido por máquinas.

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Então, o que a marca d’água invisível significa na prática?

Na prática, a marca d’água invisível do Claude significa que textos gerados como saída por modelos compatíveis passam a carregar um sinal técnico imperceptível destinado a indicar sua passagem pela ferramenta. Esse sinal acompanha o texto quando ele é copiado e colado e pode sobreviver a determinadas modificações. A Anthropic também pretende permitir que usuários e terceiros verifiquem a presença dessas marcas, embora os detalhes técnicos dos mecanismos de detecção ainda não tenham sido divulgados.

Isso não significa, contudo, que o advogado deva temer a tecnologia ou evitar seu uso. Significa, sim, que determinados textos produzidos pelo Claude podem passar a carregar um sinal técnico de sua passagem pela ferramenta, o que reforça a importância de práticas já recomendáveis independentemente da existência da marca: revisar integralmente o que é produzido com auxílio de inteligência artificial, cuidar da confidencialidade dos dados inseridos na ferramenta e assumir, como sempre, a responsabilidade intelectual pelo conteúdo entregue ao cliente ou apresentado em juízo.

Em suma, a novidade merece atenção, mas não alarmismo. Mais importante do que temer a existência da marca d’água é compreender, com precisão, o que ela de fato revela e, sobretudo, o que não permite concluir. O simples fato de um texto apresentar sinais de proveniência relacionados ao uso de inteligência artificial não significa ausência de participação intelectual, de revisão ou de responsabilidade profissional por parte do advogado.

Cabe ao profissional conhecer essas limitações e estar preparado para esclarecer eventuais interpretações equivocadas, demonstrando que a tecnologia foi empregada como instrumento de apoio, dentro de um trabalho efetivamente supervisionado e revisado por quem o assina.


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