O QR Codes – códigos bidimensionais que podem ser escaneados a partir dos smartphones – são recursos muito usados hoje em dia. No âmbito da advocacia, em especial, os profissionais já começaram a adotá-los em peças processuais, havendo relatos de aplicação que remontam a 2017. Mas o que os juízes pensam sobre QR Codes em petições?
O que os juízes pensam sobre QR Codes em petições
A pesquisa nacional que coordenei em 2020, fruto dos esforços do grupo VisuLaw, revelou que os QR Codes são os recursos visuais menos aceitos pela magistratura federal. De um total de 147 participantes, 39,2% responderam que os códigos bidimensionais não devem ser utilizados na peças processuais. A pesquisa completa pode ser acessada AQUI.

Mas por que os juízes não simpatizam com QR Codes?
Há ao menos três hipóteses para interpretar as respostas dadas pelos magistrados:
1. Desconhecimento
A primeira delas é a de que os juízes e juízas federais, em sua maioria, não sabem acessar os QR Codes com facilidade. Embora os códigos sejam bastante disseminados ao redor do mundo, é provável que alguns magistrados desconheçam o passo a passo para acessá-los e, para não sair da zona de conforto, prefiram não aprender mais a respeito.
2. Trabalho adicional
Outra explicação possível é a de que os magistrados e magistradas federais acreditam que os códigos bidimensionais representam um trabalho a mais. Isso porque a atividade em si envolve sacar o smartphone, direcionar a câmera ao QR Code, ingressar em ambiente externo para conferir o conteúdo e, depois de tudo, retornar à análise dos autos.
Essa segunda hipótese foi realçada, aliás, pelo juiz federal Marco Bruno Clementino, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), em matéria da Folha de S. Paulo. O magistrado relatou ter ouvido um desembargador reclamar de um advogado que pediu a ele que instalasse um novo aplicativo no smartphone, para acessar a petição:
O que temos percebido é que os magistrados gostam de elementos visuais em petição, mas o que não querem é ter trabalho. – Marco Bruno Miranda Clementino
3. Falta de segurança
Há ainda uma terceira hipótese – relacionada à falta de segurança. Em resumo, ao acessar o ambiente externo para o qual o QR Code direciona, o julgador precisaria sair do ambiente no qual está consultando os autos eletrônicos (PJe, Projudi, e-SAJ, e-PROC, entre outros) para entrar em “terras estranhas”, cuja segurança desconhece.

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Visão da magistratura federal
As conclusões apresentadas representam a visão da magistratura federal – e não da magistratura estadual. Além disso, contempla 147 respostas, não representando, portanto, todos os juízas e juízas federais do Brasil. Ainda assim, os profissionais da advocacia podem aprender com os resultados, evitando usar QR Codes em excessos nas petições.
Confirmando as hipóteses
No segundo semestre deste ano, o grupo de pesquisa VisuLaw aplicará um questionário aprofundando tais aspectos com os juízas e juízas federais. O objetivo, em suma, será entender os motivos que os levam a não simpatizar com os QR Codes, para confirmar ou refutar as hipóteses elencadas pelos pesquisadores. Até lá, qual é sua opinião a respeito?
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