STF cria comitê de proteção de dados para se adequar à LGPD

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de instituir o Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD), com o objetivo de implementar medidas para adequar a corte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A resolução n° 724/2021, recentemente assinada pelo pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, criou o grupo de trabalho.

Comitê de proteção de dados

De acordo com o art. 1º da resolução, o novo comitê ficará responsável pela “avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação do Tribunal às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018” – a LGPD.

Conforme Luiz Fux, durante o processo de adequação à LGPD, o STF poderá concretizar o objetivo de se tornar uma corte constitucional digital, sem se esquecer do “necessário respeito pela privacidade dos atores do sistema de Justiça, instaurando um constante diálogo institucional com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

O CEPD será composto, em síntese, por representantes da presidência e de secretarias do STF. Caberá ao ministro Luiz Fux indicar os diretores, coordenadores, titulares e suplentes do comitê. Além disso, a resolução 724/2001 permite que especialistas, internos e externos ao tribunal, sejam convidados para participar das reuniões do comitê executivo.

comitê de proteção de dados 01
O comitê de proteção de dados foi autorizado pelo ministro Luiz Fux

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Atribuições do comitê

Entre as atribuições do comitê estão: avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção dos dados pessoais existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do STF com as disposições da LGPD; formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; e supervisionar a execução das ações.

Caberá também ao grupo de trabalho: prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais conforme as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas; realizar eventos e organizar cursos; e apresentar estudos para capacitar e para orientar os Ministros, os servidores, os colaboradores, os terceirizados e os estagiários do STF.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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