TJCE implementa Juízo 100% Digital

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acaba de implementar o Juízo 100% Digital. Por meio da portaria nº 1539/2020, a corte cearense autorizou as comarcas de Crato e Juazeiro do Norte a realizar seus atos judiciais exclusivamente de forma eletrônica. A medida pretende acelerar o trâmite processual, além de oferecer mais comodidade a advogados e partes.

Juízo 100% Digital

Conforme o presidente da corte, desembargador Washington Araújo, inicialmente o modelo funcionará no Juizado Especial Cível e Criminal do Crato (509km de distância da capital), 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Juazeiro do Norte (497 km de distância da capital). A ideia, contudo, é levar o formato a todas as comarcas do estado:

Não tenho dúvidas de que o maior beneficiado será o cidadão que terá sua demanda solucionada de forma mais ágil. – Washington Araújo (Presidente do TJCE)

De acordo com a portaria, a parte demandante pode optar pelo Juízo 100% Digital por meio de simples destaque na folha de rosto da petição inicial, e a parte demandada poderá recusar o formato até a contestação. A portaria autoriza às partes a retratação da escolha pelo Juízo 100% Digital, desde que feita após a contestação e antes da prolação da sentença.

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A ideia é levar o Juízo 100% Digital todas as comarcas do Ceará

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Implementação nos tribunais

O Juízo 100% Digital foi instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O modelo é facultativo, ou seja, tanto as cortes quanto as partes não são obrigadas a adotá-lo. Ainda assim, um número crescente de tribunais vem aderindo ao formato, para que os atos judiciais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico.

Só para ilustrar, os seguintes tribunais brasileiros já implementaram o Juízo 100% Digital:

  • TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
  • TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba;
  • TRT14 – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
  • TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão;
  • TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo.

O tribunal cearense se une, agora, à lista.

Íntegra da portaria

Clique AQUI para ler a portaria.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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