O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) implementou o Juízo 100% Digital, modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza a realização de atos processuais por meio eletrônico e remoto. O projeto experimental, instituído pela Resolução nº 19/2020 e pela Portaria Conjunta nº 52/2020, será iniciado em três unidades jurisdicionais.
Projeto experimental no TJRN
O Juízo 100% Digital será implantado inicialmente nas seguintes unidades jurisdicionais:
- Gabinete do Desembargador João Rebouças;
- Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal; e
- Juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 52/2020, todas as audiências das referidas unidades, inclusive as de mediação e conciliação, serão realizadas exclusivamente por videoconferência. Ainda conforme o documento, o encaminhamento de “e-mail convite” a advogados e partes, para fins de comparecimento em audiência, é válido como intimação.
Conforme a Resolução nº 19/2020, o projeto experimental ocorrerá nas unidades judiciárias escolhidas pelo período de um ano. Após o período, em suma, o Tribunal Pleno do TJRN analisará os resultados obtidos, em especial os índices de produtividade e celeridade, para, então, deliberar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação do projeto.
Juízo 100% Digital
O Juízo 100% Digital foi aprovado pelo CNJ em outubro de 2020, para que os atos judiciais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O modelo, instituído pela Resolução nº 345/2020, é facultativo, mas vem ganhando adesão dos tribunais e das partes – essas, sobretudo, no momento do ajuizamento das demandas judiciais.
Até agora, só para ilustrar, os seguintes tribunais implantaram o Juízo 100% Digital:
- TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
- TJPB – Tribunal de Justiça da Paraíba;
- TRT14 – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
- TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão;
- TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo;
- TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará.
O TJRN é mais uma corte a se juntar à lista.
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