Uso de reconhecimento facial pela polícia indiana preocupa especialistas

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O uso de reconhecimento facial vem se tornando cada vez mais comum ao redor do mundo. Não somente as empresas de segurança estão adotando tais tecnologias, como as agências policiais passaram a utilizar as ferramentas para a proteção do público em geral. É o caso da polícia indiana, cujas recentes atividades vêm preocupando os especialistas.

Apesar dos benefícios que ferramentas de reconhecimento facial oferecem para fins de vigilância, há pontos problemáticos. O direito à privacidade é, muitas vezes, colocado em xeque. Não à toa, aliás, especialistas recomendam que as agências policiais conduzam estudos de avaliação de impacto na privacidade antes da implantação dos sistemas.

Uso de reconhecimento facial pela polícia indiana

A polícia de Delhi, que foi uma das primeiras do mundo a adotar tecnologias de reconhecimento facial em suas atividades, recentemente foi indagada pela Internet Freedom Foundation sobre o tema. A fundação, que defende a liberdade online na Índia, perguntou se havia alguma orientação para regulamentar o uso do reconhecimento facial.

Na ocasião, o departamento de polícia indiano se limitou a responder que a tecnologia de reconhecimento facial “pode ser usada na investigação no interesse da segurança e proteção do público em geral” e que a utilização de tecnologia de reconhecimento facial foi autorizada pelo Tribunal Superior de Delhi, a mais alta corte da Índia.

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A polícia de Delhi foi uma das primeiras do mundo a adotar tecnologias de reconhecimento facial

Conforme se apurou até o momento, a polícia indiana teve, de fato, autorização do Tribunal Superior de Delhi para utilizar a tecnologia, mas exclusivamente para rastrear crianças desaparecidas. É dizer: embora a autorização tenha sido para uma finalidade específica, a polícia indiana decidiu, por conta própria, ampliar o escopo de utilização.

Agora eles [os policiais] o estão usando para fins de segurança, vigilância e investigação mais amplos, o que é um problema.  – Anushka Jain (advogada associada ao Transparency & Right to Information)

O deslocamento de finalidade vem levando especialistas em privacidade e proteção de dados a questionar as intenções do departamento de polícia de Delhi. Mesmo que implantadas com as melhores intenções, as tecnologias de reconhecimento facial pelas agências policiais poderão iniciar um processo de vigilância em massa de todos os cidadãos indianos.

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Privacidade mesmo em espaços públicos

Em agosto de 2017, a Suprema Corte indiana reconheceu, no caso Justice Puttaswamy v. Union of India (2017), que a privacidade é um direito fundamental mesmo em espaços públicos. A decisão paradigmática, que contou com a participação de nove magistrados do Tribunal Superior de Delhi, sintetizou que

A privacidade, em seu sentido mais simples, permite que cada ser humano seja deixado sozinho em um núcleo inviolável.

Embasada na decisão do Tribunal Superior de Delhi, a Internet Freedom Foundation ingressou com notificação em face do Ministry of Home Affairs. Em síntese, a notificação questiona o ministério se os sistemas de reconhecimento facial atendem ou não os limites de proporcionalidade e legalidade definidos no precedente.

E se esses direitos precisam ser infringidos, então o governo tem que mostrar que tal ação é sancionada por lei, proporcional à necessidade de tal interferência, necessária e em busca de um objetivo legítimo. – Vidushi Marda (advogada e pesquisadora vinculado à organização Article 19)

O caso, ainda sem desfecho, poderá estabelecer novos contornos e limites ao uso de reconhecimento facial pelas agência de polícia. O tema, sem dúvida, assume especial relevância nos dias de hoje. Afinal, como revelou recente estudo da Surfshark, 109 países já utilizam programas de computador para analisar imagens de rostos humanos.


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Bernardo de Azevedo

Bernardo de Azevedo

Advogado. Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Computação Forense e Segurança da Informação (IPOG). Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Universidade FEEVALE e da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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