O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange os estados da Rondônia e Acre, implementou o Juízo 100% Digital, para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. O TRT14 é a terceira corte a aderir ao modelo, depois do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal da Justiça da Paraíba (TJPB).
Juízo 100% Digital no TRT14
Os servidores do TRT14 já estavam familiarizados com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema utilizado desde 2014. Além disso, já vinham atendendo remotamente pessoas residentes em localidades com difícil acesso ao Poder Judiciário. Juntos, tais fatores permitiram a adoção do Juízo 100% Digital, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o novo modelo, em síntese, as varas trabalhistas do estados da Rondônia e Acre passarão a atender o público por meios eletrônicos, como videochamadas, e-mail, WhatsApp e telefone. O novo formato é visto com bons olhos pelos servidores e magistrados, dentre eles o juiz Fernando Sukeyosi, atualmente auxiliar da presidência do TRT14:
Os benefícios à população consistem na melhoria da prestação jurisdicional por meio de uso inteligente e intensivo das ferramentas eletrônicas para a tramitação do processo, o que traz agilidade, economia e superação das distâncias geográficas, sem qualquer prejuízo à segurança jurídica e observadas todas garantias processuais. – Fernando Sukeyosi

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Investimento em atendimento virtual
O TRT14 vem investindo no atendimento remoto. Só para ilustrar: desde o início da pandemia foram realizadas mais de 14 mil audiências em processos trabalhistas nos estados da Rondônia e Acre. Além disso, a corte criou secretarias virtuais – salas de videoconferência com links fixos – para atender partes, advogados e demais jurisdicionados.
Essas medidas, aliadas ao sistema do PJe, possibilitaram a adoção do Juízo 100% Digital. Nesse contexto, estimamos que todos os cidadãos da jurisdição do tribunal que desejarem podem ser atendidos remotamente. – Fernando Sukeyosi
Além do TRT14, aliás, o TJRJ e o TJPB também aderiram ao Juízo 100% Digital. O novo modelo, aprovado por unanimidade pelo CNJ e instituído pela Resolução nº 345/2020, é facultativo. Em suma, tanto os tribunais quanto as partes – essas até o momento da contestação, nos termos do art. 3º da Resolução – podem escolher ou não o formato.
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